Justiça nega prisão de William Bonner: “Delírios negacionistas”
Um advogado do Distrito Federal entrou com a ação contra o apresentador do Jornal Nacional. "Teorias conspiratórias", disse a juíza

O Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido inusitado de prisão do jornalista William Bonner, neste domingo (16/1).
Autor do pedido, o advogado Wilson Issao Koressawa entrou com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, incentiva a vacinação contra a Covid-19.
Koressawa alegou, no pedido apresentado ao TJDFT, que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Tudo isso porque Bonner faz declarações públicas sobre os impactos positivos da imunização no combate à pandemia.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido. E com razão: para começar, apenas por meio de uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a prisão de alguém pelos crimes citados.
A magistrada disse que, “como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.
Além da prisão de Bonner, o advogado pedia a suspensão da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”. A magistrada que analisou o pedido determinou o arquivamento do processo.
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