Defensora pública esclarece que vacina da Covid-19 não é obrigatória e não afasta criança da família
Os pais são os primeiros responsáveis pelos seus filhos e a vacinação da Covid-19 não é obrigatória, mas ninguém quer ver seus filhos sofrerem, diz defensora pública
Em entrevista a Rádio Líder FM, no programa do radialista Ailton Ávlis, nesta sexta-feira (28), a defensora pública Bruna Cavalcante, da Defensoria Pública de Alagoas, em Arapiraca, esclareceu sobre a questão da responsabilidade dos pais em vacinar seus filhos contra a Covid-19, que não é uma vacina obrigatória, e que não tem justificativa de afastamento da criança do seio familiar.
As declarações da defensora pública são devido à repercussão da vacinação em crianças de 5 anos a 11 anos de idade contra a Covid-19 e que tem causado dúvidas nos pais sobre os efeitos colaterais que a vacina possa causar nas crianças e adolescentes.
A defensora pública explicou que a vacinação infantil tem suscitado muitas dúvidas nesse momento em que o país ainda enfrenta uma pandemia e que essa conjuntura tem levado as pessoas a sentirem medo, situações de ansiedade e isso tem acentuado pra quem é pai e mãe.
“Muitos pais querem aplicar a vacina em seus filhos, outros preferem que existam mais estudos sobre ela, especialmente porque os fabricantes não se responsabilizam pelos efeitos colaterais que possam advir da aplicação da vacina”, afirmou Bruna Cavalcante.
Bruna Cavalcante ressaltou que diante de algo tão novo e que ainda é experimental como é a vacina infantil da Covid-19, sempre há especulações.
Responsabilização
“Nesse cenário então, muitas “vozes se levantam”, querendo impor a obrigatoriedade da vacinação e até fazendo ameaças, que no meu ponto de vista são totalmente descabidas aos pais e mães que não queiram, eventualmente, vacinar suas crianças”, pontuou Bruna Cavalcante.
A defensora pública ressaltou que a responsabilidade da família é em primeiro lugar a de zelar pela saúde das crianças e adolescentes e nos casos em que haja recomendação é aplicar a vacina em seus filhos.
“Acontece que para sofrer algum tipo de responsabilização, ou seja, uma punição os pais teriam que deixar de aplicar as vacinas que são obrigatórias o que, por hora, não é o caso da vacina infantil da Covid-19”, destacou Bruna Cavalcante.
A defensora pública esclareceu que perda de guarda, suspensão do poder familiar e até a perda definitiva desse poder são medidas extremas e somente são aplicadas em casos realmente muito graves como maus tratos, abuso sexual, exploração de trabalho, entre outros.
“Desse modo para se afastar uma criança do seio familiar é necessária uma justificativa muito forte o que, definitivamente, não é o caso em si tratando de um esquema vacinal incompleto ou ainda da decisão de aplicar uma vacina que não é obrigatória”, completou Bruna Cavalcante.