Litoral

Justiça determina desbloqueio imediato do único acesso a comunidade rural de Coruripe

Os moradores foram recebidos pela Promotoria de Coruripe e pela Defensoria Pública, que ingressaram ação solicitando a liberação da via

Por 7Segundos 16/02/2022 07h07 - Atualizado em 16/02/2022 07h07
Justiça determina desbloqueio imediato do único acesso a comunidade rural de Coruripe
Justiça determina desbloqueio imediato do único acesso a comunidade rural de Coruripe - Foto: Reprodução

O protesto realizado por moradores do Povoado Ponta da Asa, localizado na zona rural de Coruripe, surtiu efeito. Por determinação da Justiça, o dono do terreno que bloqueou o único acesso da comunidade deverá retirar todas as barreiras imediatamente.

O acesso ao local é através de uma estrada de terra que liga a comunidade ao Povoado Miaí de Cima, e foi bloqueado na manhã dessa segunda-feira (14), pelo dono do terreno por onde a via passa.

Indignados com o bloqueio, os moradores realizaram um protesto no final da manhã, interditando a rodovia AL-101 Sul nos dois sentidos da via.

Durante a manhã desta terça-feira (15), os moradores da região foram recebidos na sede da Promotoria de Coruripe, que, junto à Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL), ajuizou uma ação cautelar requerendo à Justiça a garantia do direito de passagem dos moradores, com a derrubada do muro por um oficial de justiça, juntamente com auxílio da força policial.

A ação levou em consideração que a estrada bloqueada pelo dono do imóvel existe há cerca de 70 anos, beneficiando moradores do Povoado Miaí de Cima e Ponta da Asa, sendo a única via de tráfego do transporte escolar, veículos de prestação de assistência à saúde, passagem de caminhões de recolhimento de lixo, bem como transporte dos moradores do local.

Entendendo a importância da estrada para toda a população local, o juiz Filipe Ferreira Munguba decidiu por conceder a tutela de urgência e determinou a demolição imediata de qualquer construção ou obstáculo que impeça o acesso pela estrada que liga os Povoados Ponta da Asa e Miaí de Cima.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que a Prefeitura de Corurie disponha da mão-de-obra e equipamentos necessários para a demolição do bloqueio; e que a Polícia Militar garanta o cumprimento da ordem de modo pacífico.