HEA e Samu de Arapiraca têm prazo de 30 a 60 dias para substituir trabalhadores precários
Ação, de autoria do promotor Rogério Paranhos, prevê multa em caso de descumprimento

O Hospital de Emergência do Agreste tem prazo de 30 dias para substituir todos os funcionários precários por aprovados em concurso público ou processo seletivo simplificado (PSS). Para o Samu, esse prazo é de 60 dias A determinação da 4ª Vara Cível é de que sejam aplicadas multas, em caso de descumprimento dos prazos.
Conforme a decisão do juiz da Fazenda Pública, Carlos Bruno de Oliveira, mesmo que PSS para os órgãos tenham vencido, um novo deve ser realizado dentro desses prazos que, se não forem cumpridos, poderão acarretar multa diária de R$ 5 mil para o Samu e de R$ 10 mil para o HEA.
De acordo com o titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, Rogério Paranhos, autor das ações civis públicas que resultaram na decisão judicial, o Ministério Público não teve acesso ao número exato de funcionários em situação precária - admitidos sem passar por concorrência - devido a rotatividade de pessoal nos dois órgãos.

Promotor Rogério Paranhos (Crédito: MPAL/ Arquivo)
"A decisão faz justiça em respeitar a Constituição e o Estado Democrático de Direito", afirmou o promotor, dizendo ainda que as instituições precisam esclarecer judicialmene quais critérios utilizados nas contratações precárias.
"O critério de escolha de profissionais para atuarem em unidades públicas de saúde por meio de concurso ou PSS visa selecionar, entre os candidatos, aqueles que estão melhor preparados que os que possuem mais experiência e conhecimento em sua área de atuação", explicou.
O promotor ajuizou duas ações civis públicas, com o apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat). Uma tinha como alvo o Hospital de Emergência do Agreste, sediado em Arapiraca, outra contra o Samu do mesmo município.
Conforme a ação, desde 2019 havia registro de admissão irregular de trabalhadores no Samu de Arapirac, que não foram substituídos, apesar de concurso público e posterior PSS promovido pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesau). Ou seja, além de manter funcionários em situação irregular, os aprovados nos certames não puderam ser admitidos neste período.
“Os gestores têm que entender que, uma vez construindo unidades de saúde, é preciso também que se pense no quadro de pessoal que tais unidades vão exigir, promovendo, assim, os certames necessários com as devidas vagas a serem ocupadas. Não dá mais para aceitar a precarização que eles insistem em manter”, declarou Paranhos.
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