Homem que tentou matar ex-companheira na frente da filha é condenado em regime semiaberto e ganha liberdade
Ele desferiu mais de dez facadas na vítima em 2017, que carrega cicatrizes até hoje
Um homem foi condenado por tentativa de feminicídio, em júri popular, ocorrido na última sexta-feira (06), em Arapiraca. Mas apesar de ele ter desferido várias facadas em sua ex-companheira, na frente da filha do casal, a condenação foi de sete anos de prisão em regime semiaberto e ainda com direito de recorrer da decisão em liberdade.
O crime aconteceu no dia 30 de junho de 2017, no bairro Canafístula, 20 dias depois que Josineide da Silva Barbosa romper com o ex-companheiro, Ivanildo de Almeida Rodrigues. Eles têm uma filha, que na época tinha um ano de idade e tiveram uma discussão por telefone. Em seguida, o agressor foi até a casa da vítima e pediu que ela repetisse o que havia falado durante a ligação, sobre o término do relacionamento.
Em seguida, o acusado teria desferido mais de dez golpes de faca contra o rosto, pescoço, axila e costas da vítima. Josineide conseguiu fugir e trancou-se em um quarto. Ela chegou a desmaiar, mas quando acordou, buscou ajuda e foi socorrida por vizinhos. Ela foi encaminhada para o hospital e chegou a ser internada na ala vermelha, devido a gravidade dos ferimentos.
Atualmente, quase cinco anos depois, a vítima ainda apresenta sequelas da tentativa de feminicídio, com várias cicatrizes aparentes.
"(O réu) atacou sua mulher, com quem tinha uma filha de um ano de idade, dentro da residência comum do casal, perseguindo-a, jogando-a ao chão e desferindo 13 golpes de faca em seu rosto, braço, tórax e pescoço. O réu atentou contra a vítima na presença de sua filha de apenas um ano de idade, chegando a chutá-la enquanto agredia Josineide”, declarou o juiz da 8ª Vara Criminal de Arapiraca, Helestron Silva da Costa,
Os jurados declararam o réu Ivanildo de Almeira Rodrigues culpado e a pena foi definida em sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal Brasileiro, em casos de penas inferiores a oito anos de prisão, o condenado cumprirá a pena no regime semiaberto e ganha o direito em recorrer da decisão em liberdade.
Como em Alagoas, as unidades prisionais não são dotadas de estrutura tipo albergue para os presos em regime semiaberto, o condenado vai direto para o regime aberto, ou seja, sem qualquer privação de liberdade, desde que siga as regras estabelecidas para o caso, que pode ser uso de tornozeleira eletrônica e/ou apresentação em juízo.
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