Eleições

Justiça Eleitoral esclarece acerca de julgamentos de ações de propaganda irregular em Alagoas

TRE afirma que está proibida a promoção pessoal em eventos de distribuição de bens e serviços

Por Ascom TRE/AL 30/06/2022 13h01 - Atualizado em 30/06/2022 13h01
Justiça Eleitoral esclarece acerca de julgamentos de ações de propaganda irregular em Alagoas
Desembargador Otávio Praxedes, presidente do TRE de Alagoas - Foto: Dicom

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), diante de questionamentos acerca dos trâmites processuais relativos à propaganda irregular, esclarece que a atuação do Tribunal, como órgão julgador, acontece mediante provocação por parte do Ministério Público (MP) ou das assessorias jurídicas dos partidos, candidatos ou coligações.

Para atuar em ações específicas da propaganda eleitoral, o TRE de Alagoas nomeou três desembargadores eleitorais substitutos e três assessores para a análise e julgamento das representações. A fiscalização, por se tratar de uma eleição geral, fica sob a responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).

“Estamos atuando à medida que as representações estão chegando, inclusive em regime de plantão aos finais de semana e feriados, para dar celeridade e transparência às decisões dos processos de propaganda irregular e ilícitos eleitorais. Em alguns casos, a análise é mais demorada em virtude da complexidade e da necessidade do parecer do MPF, mas a Justiça Eleitoral tem sempre priorizado a imparcialidade e a legalidade em seus julgados”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Otávio Leão Praxedes.

Descumprimento e fiscalização

Acerca da Representação nº 0600177-80.2022.6.02.0000, que tem como representante o partido União Brasil em desfavor do governador Paulo Dantas, do ex-governador Renan Calheiros Filho e do secretário estadual de Comunicação, Joaldo Cavalcante, o TRE/AL esclarece que, conforme pleiteado, foi determinado que os representados não realizem promoção pessoal durante eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

A decisão liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral substituta Ester Manso e, em análise de mandado de segurança, mantida pelo desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo. Em tramitação, há seis notícias de descumprimento da liminar que serão analisadas quando da decisão terminativa da ação, ou seja, no momento da decisão de mérito. Ainda não houve o julgamento pelo Pleno do Tribunal, o que deve acontecer brevemente.

“A Justiça Eleitoral atua de maneira regular e diligente, respeitando o devido processo legal, para que a jurisdição seja prestada da forma adequada à população. Damos as respostas conforme a chegada das demandas pelas partes interessadas, sejam elas partidos, coligações ou Ministério Público, que tem um papel extremamente importante como fiscal das atividades antes, durante e depois do processo eleitoral”, finalizou o desembargador Otávio Praxedes.