Ministro do STF suspende cobrança de parcela de contrato de Alagoas com o Tesouro Nacional
Na decisão, o ministro atendeu um pedido do Governo de Alagoas, que alegou ter sofrido redução na arrecadação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança da parcela referente a agosto de 2022 de contratos de dívidas do Estado de Alagoas em operações administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão.
Na decisão, o ministro atendeu um pedido do Governo de Alagoas, que alegou ter sofrido redução na arrecadação com a mudança na cobrança do ICMS de bens e serviços relativos aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e transportes.
O ministro entendeu que o artigo 3º da LC 194/2022, parece atingir o direito subjetivo dos Estados referente à dedução do valor correspondente às perdas de arrecadação, decorrentes da limitação de alíquota do ICMS. Para Fux, pode haver a necessidade de uma compensação da União.
“À luz deste dispositivo e forte no princípio da lealdade federativa, de que decorre o dever de cooperação entre os entes federados, não parece haver justificativa razoável para a alegada inércia da União na efetivação imediata das medidas compensatórias legalmente previstas, do que deflui a probabilidade do direito do Estado requerente”, destaca o ministro.