Moraes rejeita pedido para suspender posse de 11 deputados bolsonaristas
Advogados solicitaram responsabilização por suposta incitação dos atos violentos do dia 8 de janeiro nas rede sociais
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou neste domingo (29.jan.2023) pedido para suspender a diplomação e impedir a posse de 11 deputados federais por suposta incitação, em redes sociais, dos atos violentos do 8 de Janeiro.
Segundo o magistrado, a solicitação para suspender a diplomação não seguiu os requisitos processuais adequados, estabelecidos pela legislação eleitoral. Moraes rejeitou a abertura de inquérito contra os congressistas, “por ausência de justa causa”.
O ministro afirmou que “eventuais consequências das condutas” imputadas aos deputados deverá ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Moraes mandou oficiar o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), “para adoção das providências que entender cabíveis no âmbito do Conselho de Ética”.
O pedido para barrar a posse dos deputados havia sido ajuizado por advogados do Grupo Prerrogativas. Moraes mandou a PGR (Procuradoria Geral da República) analisar o pedido.
Em manifestação assinada no sábado (28.jan), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pediu a rejeição da demanda.
Segundo Santos, as prerrogativas dos deputados e senadores têm início com a diplomação.
“Ao prescrever que, além dos casos definidos no regimento interno, os atos incompatíveis com o decoro parlamentar decorrem de abusos das prerrogativas asseguradas a Deputados e Senadores, o § 1º do artigo 55 [da Constituição] remete às garantias asseguradas no artigo 53, as quais, por seu turno, têm início desde a diplomação”, declarou.
O subprocurador-geral da República afirmou ser atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara “examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados”.
Santos também disse que não há “qualquer indício da prática de crime” nas condutas apontadas contra os deputados.
“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os Deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos Parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito”.
Há exceção para as condutas dos deputados André Fernandes (PL-CE) e Silvia Waiãpi (PL-AP), que já são alvos de inquéritos abertos pelo STF à pedido da PGR.
Confira quais os deputados incluídos no requerimento do Grupo Prerrogativas:
Nikolas Ferreira (PL)
Sargento Rodrigues (PL)
Rodolfo Nogueira (PL)
Marcos Pollon (PL)
João Henrique Catan (PL)
Dr. Luiz Ovando (PP)
Carlos Jordy (PL)
André Fernandes (PL)
Silvia Waiãpi (PL)
Wallber Virgolino (PL)
Rafael Tavares (PRTB).
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