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TSE mantém minuta de golpe encontrada na casa de Torres em ação contra Bolsonaro na Corte

Documento pedia intervenção contra o TSE, o chamado “estado de defesa”, para anular o resultado da eleição, de vitória do presidente Lula (PT)

Por CNN 15/02/2023 06h06
TSE mantém minuta de golpe encontrada na casa de Torres em ação contra Bolsonaro na Corte
O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Reuters/Adriano Machado (06/07/2022)

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que incluiu a minuta do golpe encontrada na casa de Anderson Torres em ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Corte.

O documento pedia uma intervenção contra o TSE, o chamado “estado de defesa”, para anular o resultado da eleição, de vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na semana passada, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, que pedia para que o documento fosse excluído do processo, e determinou que o plenário da Corte analisasse a sua decisão.

Em 19 de janeiro, em defesa apresentada ao TSE, a equipe de advogados do ex-presidente afirmou que a minuta é apócrifa e, por esse motivo, deveria ser desconsiderada.

De acordo com a defesa, o material “não foi publicado ou publicizado, a não ser pelos órgãos de investigação” e que “não se tem notícia de qualquer providência de transposição do mundo do rascunho de papel para o da realidade fenomênica, ou seja, nunca extravasou o plano da cogitação”.

O ministro negou o pedido para reconsiderar e disse que os resultados das eleições presidenciais de 2022, embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas urnas, se tornaram alvo de ameaças severas.

No voto, o ministro Benedito Goncalves afirmou que tendo em vista o prestígio à celeridade, à economia processual e à boa-fé objetiva, entende prudente que, especificamente no que diz respeito às AIJEs relativas às eleições presidenciais de 2022, seja fixado um parâmetro seguro e objetivo que dispense, a cada fato ou documento específico, uma nova decisão interlocutória que revolva todos os fundamentos ora expostos.

“Consignou-se que os fatos constitutivos (o evento, o discurso e seu conteúdo) são incontroversos e que as partes disputam a narrativa sobre o significado e o impacto eleitoral do episódio. Ressaltou-se que, em matéria de abuso de poder, o exame da gravidade da conduta, sob o ângulo qualitativo e quantitativo, reclama especial atenção para a análise de elementos contextuais”, disse.

O ministro disse ainda que é inequívoco que o fato de o ex-ministro da Justiça do governo do primeiro investigado ter em seu poder uma proposta de intervenção no TSE e de invalidação do resultado das eleições presidenciais possui aderência aos pontos controvertidos, “em especial no que diz respeito à correlação entre o discurso e a campanha e ao aspecto quantitativo da gravidade”.