Defensoria Pública garante manutenção de imóvel para idosa vítima de empréstimo abusivo
Empréstimo feito de forma digital teria conduzido a cidadã ao erro, fazendo-a oferecer seu único imóvel como garantia

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a suspensão do leilão de um imóvel pertencente a uma mulher idosa, de 60 anos, que contraiu um empréstimo online, sem saber que sua casa serviria como garantia. Na ação, a Instituição demonstrou que a cidadã tem dificuldade de utilizar a internet e foi induzida ao erro, devido à propaganda enganosa e cláusulas não explicadas sobre o empréstimo.
Ao buscar a Defensoria Pública, a idosa relatou que recebeu diversas mensagens da empresa, através das redes sociais, oferecendo altos valores de empréstimo, com condições que “soavam fáceis e positivas”. Quando ela finalmente aceitou a proposta, a empresa solicitou vários documentos, entre eles os documentos de sua casa, mas não explicou o motivo.
No começo deste mês, a idosa foi surpreendida com um telegrama da empresa, informando que sua casa seria leiloada no dia 14 de julho, em razão do atraso de algumas parcelas do empréstimo.
De acordo com o Defensor Público André Chalub Lima, a forma como a empresa agiu, desde o momento da oferta do empréstimo, até a decisão do leilão, feriu os direitos da idosa como consumidora.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, bem como o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Ambos foram infringidos pela empresa ré, que usou de cláusulas abusivas, propaganda obscura, enganosa e de má-fé, que levou a assistida a dar seu ÚNICO BEM IMÓVEL como garantia do empréstimo”, explicou o Defensor Público.
“A situação levou a idosa ao estado de desespero e ansiedade constantes, já que a perda de sua residência a colocaria em uma situação de extrema vulnerabilidade e desamparo, impactando severamente sua saúde física e mental. Por isso, seguiremos acompanhando o caso, a fim de assegurar a manutenção do imóvel e o reparo dos danos causados à cidadã”, pontua.
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