Polícia

Homens presos durante operação em plantação de maconha são liberados após audiência de custódia

Cerca de 18 mil pés de maconha foram apreendidos durante a operação policial

Por 7Segundos 31/08/2023 17h05 - Atualizado em 31/08/2023 17h05
Homens presos durante operação em plantação de maconha são liberados após audiência de custódia
Homens presos durante operação que apreendeu milhares de pés de maconha são liberados após audiência de custódia - Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (31), a Justiça determinou a soltura dos dois homens que haviam sido presos por cultivar cerca de 20 mil pés de maconha em uma propriedade rural de Mata Grande, Sertão de Alagoas.

O desfecho se deu devido a circunstâncias que envolvem a legalidade da detenção e a entrada em uma das propriedades sem mandado judicial, além da falta de elementos contundentes que justificassem a prisão preventiva.

A descoberta da plantação ocorreu durante uma operação policial coordenada pela Polícia Civil e Militar, que visava combater o tráfico de drogas na região. A ação resultou na apreensão de aproximadamente 18 mil pés de maconha. Os dois indivíduos detidos foram identificados como o proprietário do terreno onde a plantação estava localizada e um homem que havia sido contratado como vigilante da área.

Um dos casos, no entanto, chamou a atenção da Justiça. Segundo a decisão proferida, houve ilegalidade na entrada em uma das propriedades, uma vez que não havia sido obtido um mandado judicial para o ingresso. A decisão, proferida em audiência de custódia, ressaltou que ser o suposto proprietário de um terreno onde ocorre o cultivo de uma substância proibida não é, por si só, justificativa para a entrada em sua residência sem um mandado, especialmente quando não há urgência que justifique a ausência do mandado.

"...Pois o mero fato de ser o réu suposto proprietário de um imóvel onde ocorre o cultivo de vegetal proscrito não significa que, em sua residência, sequer contígua à plantação, ocorra a prática de crime permanente a autorizar o ingresso domiciliar desprovido de mandado judicial, sobretudo à míngua de urgência que justificasse o não retardamento da diligência para obtenção da devida autorização", diz trecho da decisão.

Além disso, o juiz considerou que a prisão preventiva não se justificava no caso do segundo indivíduo detido, citando a ausência de histórico criminal relevante e a falta de elementos que indicassem risco à instrução criminal ou à ordem pública. Dessa forma, a prisão do suspeito foi relaxada e o flagrante não foi homologado.