Homens presos durante operação em plantação de maconha são liberados após audiência de custódia
Cerca de 18 mil pés de maconha foram apreendidos durante a operação policial
Nesta quinta-feira (31), a Justiça determinou a soltura dos dois homens que haviam sido presos por cultivar cerca de 20 mil pés de maconha em uma propriedade rural de Mata Grande, Sertão de Alagoas.
O desfecho se deu devido a circunstâncias que envolvem a legalidade da detenção e a entrada em uma das propriedades sem mandado judicial, além da falta de elementos contundentes que justificassem a prisão preventiva.
A descoberta da plantação ocorreu durante uma operação policial coordenada pela Polícia Civil e Militar, que visava combater o tráfico de drogas na região. A ação resultou na apreensão de aproximadamente 18 mil pés de maconha. Os dois indivíduos detidos foram identificados como o proprietário do terreno onde a plantação estava localizada e um homem que havia sido contratado como vigilante da área.
Um dos casos, no entanto, chamou a atenção da Justiça. Segundo a decisão proferida, houve ilegalidade na entrada em uma das propriedades, uma vez que não havia sido obtido um mandado judicial para o ingresso. A decisão, proferida em audiência de custódia, ressaltou que ser o suposto proprietário de um terreno onde ocorre o cultivo de uma substância proibida não é, por si só, justificativa para a entrada em sua residência sem um mandado, especialmente quando não há urgência que justifique a ausência do mandado.
"...Pois o mero fato de ser o réu suposto proprietário de um imóvel onde ocorre o cultivo de vegetal proscrito não significa que, em sua residência, sequer contígua à plantação, ocorra a prática de crime permanente a autorizar o ingresso domiciliar desprovido de mandado judicial, sobretudo à míngua de urgência que justificasse o não retardamento da diligência para obtenção da devida autorização", diz trecho da decisão.
Além disso, o juiz considerou que a prisão preventiva não se justificava no caso do segundo indivíduo detido, citando a ausência de histórico criminal relevante e a falta de elementos que indicassem risco à instrução criminal ou à ordem pública. Dessa forma, a prisão do suspeito foi relaxada e o flagrante não foi homologado.
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