Recurso de acusado pela morte de Roberta Dias é negado e júri sobre o caso é mantido
A defesa de Karlo Bruno Pereira Tavares ingressou na justiça com um recurso de sentido estrito
A defesa do réu Karlo Bruno Pereira Tavares, apontado como autor material do assassinato e ocultação de cadáver da estudante Roberta Costa Dias, em Penedo, ingressou na justiça com um recurso de sentido estrito, pedindo despronúncia do réu, mas acabou tendo o recurso negado pela justiça.
Um recurso de sentido estrito, dentro do Código do Processo Penal, tem por objetivo impugnar decisões interlocutórias proferidas no desenrolar do processo.
A despronúncia do réu significa a tentativa de reverter a decisão que reconheceu indícios de autoria do crime por parte do acusado, indícios esses que culminaram com a decisão pelo julgamento no Tribunal do Júri.
De acordo com o site AquiAcontece, em síntese, a defesa alegou que não há indicativo mínimo de autoria e que "toda a acusação está baseada em prova viciada, inconclusiva e produzida por pessoas interessadas em se livrar da presente acusação".
Em sua decisão, o juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins declarou que as circunstâncias dos fatos, sobretudo as que antecederam o desaparecimento da vítima, a partir das provas obtidas na instrução criminal e dos elementos do inquérito, constituem indícios suficientes de autoria.
“As falas atribuídas ao denunciado Karlo Bruno no áudio que a defesa alega ser prova ilícita – cuja tese foi refutada também na decisão de pronúncia - relatam a dinâmica dos fatos, desde os supostos atos preparatórios (retirada do som automotivo do gol preto, a colocação de uma enxada e de um fio de extensão no porta-malas), os atos executórios (suposta asfixia mediante o uso do fio de extensão), o local onde a suposta vítima foi enterrada ("Peba") e até mesmo o descarte do celular da vítima na rua da antiga emergência”, complementou o magistrado.
O site AquiAcontece informou ainda que o juiz declarou também em sua decisão, que havendo dúvida fundada sobre a autoria ou participação nos crimes imputados, cabe ao Tribunal do Júri dirimi-la.
“Em sendo assim, existindo prova da existência do fato e indicativo mínimo de autoria, a acusação mostra-se admissível, viabilizando-se o julgamento pelo Tribunal do Júri”, finalizou.
Com essa decisão, fica mantido o julgamento dos réus Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo dos Santos pelo Tribunal do Júri. Ambos são acusados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A data do julgamento ainda não foi definida.
Roberta Dias tinha 18 anos quando foi assassinada em abril de 2012, após sair de casa para uma consulta médica de pré-natal. A jovem foi dada com desaparecida e teve os restos mortais encontrados em abril de 2021 em um areal na Praia do Peba, em Piaçabuçu, Litoral Sul de Alagoas.
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