Justiça eleitoral determina retirada de postagem feita por pré-candidato em Maravilha
Deferimento da Tutela Provisória de Urgência foi concedido no âmbito de uma ação movida pelo Partido Progressista (PP)
A Justiça Eleitoral de Alagoas, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Maravilha, determinou que Antônio Jorge Rodrigues, conhecido como Nino, pré-candidato a prefeito apoiado pela atual gestora do governo municipal, Conceição Albuquerque, removesse um post publicado de uma conta do Instagram, sob pena de multa diária.
De acordo com a decisão publicada na última segunda-feira (18), a juíza Nathália Silva Viana esclarece que para que se configure propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo legal) deverão ser observadas duas situações:
1ª) A propaganda deve ser veiculada em período anterior ao dia 16 de agosto do ano eleitoral;
2ª) Deverá haver pedido explícito de votos ou, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, expressões que antecipem o pleito eleitoral.
“De acordo com o que foi apresentado nos autos, o representado divulgou em suas redes sociais fotografia em que aparece ao lado dos dizeres “#TôComEle” e “O trabalho não pode parar”. Trata-se de um malabarismo comunicativo, para esconder um pedido explícito de apoio e voto. Ora, a expressão “tô com” o candidato significa apoiá-lo em determinada situação. No caso dos autos, o representado inseriu na legenda da postagem os dizeres “para Maravilha seguir avançando”, referindo-se, portanto, ao pleito eleitoral. As intenções eleitorais da postagem são tão evidentes que os comentários dos apoiadores se referem ao representado como “prefeito”, ainda que ele não ocupe o cargo”, afirmou a juíza.
O deferimento da Tutela Provisória de Urgência foi concedido no âmbito de uma ação movida pelo Partido Progressista (PP).