Não antecipação do pagamento parcial do 13°: servidores devem encaminhar processo via SEI
Servidores optantes pela não antecipação parcial da gratificação natalina/13º salário, devem encaminhar processo via SEI ao Setor de Pessoal da UNEAL.
A Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), informa aos servidores que optarem pela não antecipação do pagamento parcial do 13º, que é necessário encaminhar o processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao Setor de Pessoal da UNEAL até o dia 20 de janeiro de 2024.
Passo a passo:
1. Abrir o processo no SEI;
2. Escolher a opção: Pessoas: Folha de Pagamento;
3. Incluir o requerimento de Não Gratificação Natalina disponível no SEI;
4. Preencher e assinar o requerimento;
5. Anexar ao processo a documentação solicitada no requerimento (comprovante de residência, CPF, RG e demonstrativo de pagamento);
6. Encaminhar o processo ao Setor de Pessoal da UNEAL.
Os servidores que não encaminharem o processo ao Setor de Pessoal, optando pela não antecipação parcial da gratificação natalina, receberão automaticamente o equivalente a 50% da referida gratificação, conforme estabelecido no art. 2 do Decreto n. 95.095/2024.
No caso de ausência do demonstrativo de pagamento no processo, o Setor de Pessoal da Uneal providenciará a inclusão desse documento.
É importante seguir o prazo estipulado, até o dia 20 de janeiro de 2024, para garantir o correto processamento das solicitações.
Para mais informações, clique aqui e consulte o Decreto n. 95.095/2024.
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