Justiça dá prazo de 24 horas para Chama retomar atendimento cardiológico pelo SUS
Multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 500 mil
O juiz da 4ª Vara de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, determinou o reestabelecimento imediato dos serviços cardiológicos aos usuários do SUS no Complexo Hospitalar Manoel André (Chama). A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelos promotores Viviane Karla Farias e Cláudio Teles.
Em sua decisão, o magistrado determina que o Chama deve manter o setor em funcionamento pelo período de seis meses. Dentro deste prazo, o governo do Estado deve adotar as providências necessárias para transferir os serviços cardiológicos da 2ª macrorregião de saúde, garantindo a continuidade na prestação de serviços.
O Chama tem 24 horas, a partir desta quinta (14), para retomar os serviços. Em caso de descumprimento, será multado em R$ 10 mil por dia, até o valor máximo de R$ 500 mil.
Além disso, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 09 de abril, às 9h.
De acordo com o juiz, o Chama feriu os princípios éticos administrativos e as diretrizes do SUS ao suspender os serviços de forma abrupta.