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Prosumidores e empresas de energia solar de Alagoas se unem contra cobrança indevida de impostos

Grupo pretende solicitar reunião com Equatorial e Aneel para tratar do assunto

Por Patrícia Bastos/ 7Segundos 09/07/2024 11h11 - Atualizado em 09/07/2024 11h11
Prosumidores e empresas de energia solar de Alagoas se unem contra cobrança indevida de impostos
Grupo Conexão Solar se reuniu na última sexta (05) para discutir adoção de medidas - Foto: Divulgação

Um grupo formado por prosumidores - consumidores que produzem energia solar, empresas de instalação de painéis fotovoltaicos, engenheiros e técnicos de Alagoas está se organizando para combater as cobranças indevidas de impostos nas contas de quem gera energia por meio de placas solares.

O movimento, intitulado Conexão Solar, se reuniu na sexta-feira (05) em Maceió para discutir as primeiras providências a serem tomadas, entre elas, o agendamento de uma reunião com a Equatorial Alagoas e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, eventualmente, a abertura de ações judiciais contra a distribuidora alagoana.

"Unimos forças para combater a bitributação de energia pela Equatorial Alagoas, visando beneficiar ainda mais quem gera a própria energia", declarou Ederaldo Pereira Santos, da empresa SP Projetos e Consultorias.

Conforme o grupo, a Equatorial utiliza uma base de de dados de cobrança de impostos diferente das demais distribuidoras de energia em atuação no Brasil. Com exceção do Rio Grande do Sul, por conta do desastre ambiental, em todos os demais estados em que a distribuidora está presente, os consumidores que possuem painéis solares estão pagando impostos acima do valor devido.

Ederaldo Santos explica que o Convênio ICMS nº 16/2015 e a Lei nº 13.169/2015 concedem benefícios tributários para os prosumidores. No entanto, a Equatorial defende, por orientação dos Estados, a incidência dos tributos sobre a parcela subvencionada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para essas mesmas unidades.

O Conexão Solar questiona a cobrança de impostos PIS/Cofins e ICMS sobre o chamado fio B, que corresponde aos custos do uso da rede de distribuição de energia; e sobre o benefício tarifário do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), relacionada à produção excedente de energia por meio dos painéis solares. 

Em outras palavras, os prosumidores alagoanos ao invés de pagar impostos federais e estaduais referente apenas em caso de consumo excedente ao produzido por meio dos painéis solares, eles pagam os impostos também referentes ao uso da infraestrutura da Equatorial e sobre a energia compensada, quando ele utiliza menos energia do que produz, que já estão sendo pagos na própria conta na CDE. Por conta disso, o empresário afirma que o caso se trata de bitributação.

"Essa discussão é muito importante, não só porque os atuais prosumidores estão pagando mais do que deveriam e também porque hoje muitas pessoas ainda estão em dúvida sobre energia solar, quando vão pesar os custos e os benefícios", afirmou Ederaldo Santos.

É importante frisar que a Equatorial apenas arrecada e repassa aos entes federativos os valores dos impostos. No entanto, ocorrendo a constatação de que os consumidores estão pagando imposto a mais, a companhia terá que indenizar com valores em dobro.

O outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Equatorial Alagoas, se que pronunciou por meio da nota abaixo:

Sobre o questionamento acerca da cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), a Equatorial Alagoas informa que desde o dia 1° de junho deste ano, a Distribuidora implantou, conforme legislação vigente, a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII.

Antes do marco legal da Geração distribuída, o valor cobrado pelo transporte de energia, ou seja, pela infraestrutura como postes, fios, transformadores e subestações, que levam a eletricidade do gerador de energia até o consumidor final tinha um desconto de 100%.

A redução desse desconto está sendo aplicada em cumprimento ao artigo 323 da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com base na Lei 14.300/2022, que disciplina sobre a microgeração e a minigeração distribuída e determina essa cobrança.

A Distribuidora reforça que iniciou a cobrança em junho de 2024, porém, a nova regra de faturamento está válida desde junho de 2023. Informa ainda que todos os clientes enquadrados como GDII e GDIII foram informados previamente. Mais informações poderão ser obtidas no telefone 0800 082 2800 (exclusivo para clientes GDIS) ou e-mail: [email protected].

Assessoria de Imprensa da Equatorial Alagoas