Eleições

Joãozinho tem registro de candidatura em Senador Rui Palmeira cassado pelo TRE

Ele e a prefeita Jeane Oliveira foram condenados pelo uso da máquina pública com fins eleitorai

Por 7Segundos com Assessoria 18/09/2024 18h06
Joãozinho tem registro de candidatura em Senador Rui Palmeira cassado pelo TRE
Entrega de cestas básicas em ação assistencial da prefeitura provocou cassação de candidatura de Joãozinho - Foto: Redes Sociais

O candidato João Carlos Rodrigues, o Joãozinho (MDB), teve o registro de candidatura para prefeito de Senador Rui Palmeira cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter usado um programa assistencial do município, custeado com dinheiro público, para se beneficiar eleitoralmente. Ele e a prefeita Jeane Oliveira Moura Silva Chagas foram condenados a pagar multas que somam mais de R$ 150 mil. A decisão cabe recurso.

A sentença do juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral foi publicada nesta quarta-feira (18) e destaca que o programa municipal "Alimenta Mais Senador", que distribui cestas básicas à população carente do município, fosse utilizada com finalidade eleitoral. A prefeita teria, em local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município. Por essas condutas, a prefeita foi multada em R$ 106 mil.

Já o candidato teve multa arbitrada em R$ 53 mil, além de ter o registro cassado. “A autorização da participação de um pré-candidato declarado às eleições de 2024, distribuindo pessoalmente alimentos a pessoas pobres, têm a capacidade de incutir em suas mentes que tal ação é de responsabilidade direta deste, afetando a legitimidade do pleito por meio de ações governamentais utilizadas em favor de um candidato, em detrimento dos demais candidatos que não possuem os recursos da máquina pública a seu favor”, declarou o juiz em sua decisão.

A Representação Especial foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por terem a prefeita e o candidato, afrontado o princípio da impessoalidade em razão de publicidade institucional violadora dos §1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como por afrontar a Lei de Eleições. O MPE requereu, em sede de liminar, a retirada de conteúdo do site institucional da prefeitura onde havia imagens do então pré-candidato a prefeito do município distribuindo cestas básicas a pessoas carentes, com imagens e logotipo da prefeitura municipal, fazendo vincular sua imagem ao programa assistencial instituído pelo Poder Público.