Política

Justiça suspende atos de campanha e propaganda eleitoral de coligações em Taquarana

Decisão foi tomada devido aos constantes registros de ameaças e incitação ao ódio na cidade

Por Jamerson Soares 29/09/2024 11h11 - Atualizado em 29/09/2024 11h11
Justiça suspende atos de campanha e propaganda eleitoral de coligações em Taquarana
Atos de campanha estão suspensos até 6 de outubro, dia da votação - Foto: Ascom TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, neste domingo (29), a suspensão de todos os atos de campanha e propaganda eleitoral das coligações "A mudança é agora Taquarana" e "Taquarana o trabalho não pode parar", em Taquarana, município do Agreste Alagoano.

A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Carlos Bruno de Oliveira Ramos, devido aos constantes registros de ameaças e incitação ao ódio na cidade.

O juiz escolheu pela tutela provisória de urgência para decidir a suspensão, que é concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao processo.

"Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para suspender imediatamente todos os atos de campanha das coligações, como carreata, passeata, comícios, bem como qualquer outro ato que gere aglomerações", disse o juiz no documento.

No sábado (28), o Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) pediu que a Justiça acatasse o pedido de suspensão dos atos de campanha.

O pedido foi feito pelo promotor de justiça Kleytionne Pereira Sousa, que alegou receber diversos registros de atos de violência nas redes sociais, por meio de vídeos e comentários dos apoiadores de um dos candidatos, bem como publicações e falas em comícios com teor violento aos candidatos de oposição.

"Por exemplo, uma publicação de vídeo dando chicotadas em um caixão de papel que possuía a foto do candidato de oposição, comentários em publicações com incitação ao ódio, a exemplo “tá com raiva se mate!”, assim como atos partidários que terminaram com abalo à integridade física dos participantes, ocasionando colapso na saúde do município", escreveu o promotor no pedido, que também relatou que houve registros sobre a existência de diversos indivíduos armados em Taquarana.

Multa em caso de descumprimento

O juiz também decidiu que, caso a determinação não seja acatada e cumprida, os candidatos das coligações vão pagar uma multa de R$100 mil para cada ato de propaganda. Os candidatos não podem realizar esses atos até 6 de outubro, dia da votação.

A Justiça vai realizar uma audiência no dia 1º de outubro para decidir se a suspensão será mantida ou não.

O Batalhão de Polícia Militar também foi informado pela Justiça de que vai fiscalizar o cumprimento da decisão, além das denúncias do uso de arma de fogo na cidade.

Pronunciamentos

Os integrantes das coligações se pronunciaram nas redes sociais neste domingo, informando por meio de notas oficiais sobre a suspensão dos atos.

"A coligação 'Taquarana não pode parar' informa a seus integrantes que, em cumprimento à decisão do senhor juiz da 45ª Zona Eleitoral, estão suspensos todos os atos de campanha. Isto posto, solicitamos que acatem e respeitem essa medida que visa garantir a integridade do processo eleitoral. No momento oportuno divulgaremos novas informações", diz uma das notas.