Justiça impugna candidatura no Sertão após condenação de prefeita por abuso de poder político
Candidatura de João Carlos Rodrigues fica em risco após condenação da prefeita por conduta vedada
A Justiça Eleitoral de Alagoas impugnou a candidatura de João Carlos Rodrigues, que concorre ao cargo de prefeito de Senador Rui Palmeira, após uma decisão relacionada à atual prefeita do município, Jeane Oliveira Moura Silva Chagas. A condenação da gestora por uso indevido de recursos públicos durante o período eleitoral resultou no bloqueio da candidatura de Rodrigues, com quem ela promoveu eventos institucionais.
De acordo com a sentença do juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral de Alagoas, a prefeita permitiu a veiculação de propaganda institucional em favor de João Carlos Rodrigues, o que configura uma conduta proibida pela legislação eleitoral. Entre as ações apontadas, destaca-se a promoção de um programa assistencial de distribuição de cestas básicas com recursos públicos, vinculado diretamente à imagem do candidato.
Segundo a decisão, a divulgação ocorreu no site oficial da Prefeitura de Senador Rui Palmeira, em pleno ano eleitoral, o que fere os artigos 73 e 74 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), que proíbem a promoção pessoal de agentes públicos por meio de recursos governamentais. Além disso, o Ministério Público Eleitoral destacou que o candidato distribuiu pessoalmente os bens, fortalecendo ainda mais a associação entre seu nome e o programa social custeado pelo município.
A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata do conteúdo do site oficial da prefeitura e das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada publicação não retirada. A decisão também aplica uma multa à prefeita Jeane Chagas.
O juiz entendeu que as ações configuraram uso indevido da máquina pública para promover o então pré-candidato, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral. A defesa tem cinco dias para recorrer, e João Carlos Rodrigues poderá apresentar documentos e testemunhas que justifiquem suas ações. Contudo, a decisão já coloca sua candidatura em situação delicada, podendo inviabilizar sua participação no pleito.
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