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STF suspende os efeitos da condenação de Jairzinho Lira e ele volta a ficar elegível

Decisão tem validade até que o mérito seja julgado, de acordo com o ministro do STF, André Mendonça, relator da medida cautelar

Por 7Segundos 02/10/2024 18h06 - Atualizado em 02/10/2024 19h07
STF suspende os efeitos da condenação de Jairzinho Lira e ele volta a ficar elegível
Jairzinho Lira teve decisão favorável à sua candidatura em Lagoa da Canoa - Foto: Reprodução/Internet

Através de uma medida cautelar assinada pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferida nesta quarta-feira (02), em análise a uma Reclamação (solicitação de anulação ou revogação de um ato jurídico) ajuizada pelo candidato Jair Lira Soares, conhecido como Jairzinho Lira, contra uma decisão da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o STF decidiu suspender os efeitos da condenação de Jairzinho Lira pelo TC( (Tribunal de Contas da União) e ele volta a ficar elegível. 

O caso

O reclamante, candidato à prefeitura de Lagoa da Canoa, município do Agreste de Alagoas, foi considerado inelegível devido a uma condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na execução de um convênio entre a Fundação Nacional de Saúde (FNS) e a prefeitura.

Jair Lira Soares argumenta que a decisão do TCU desrespeita os Temas 666, 897 e 899 da Repercussão Geral do STF, que tratam da prescrição de ações de ressarcimento ao erário. Ele busca anular a decisão que o tornou inelegível, alegando que o prazo de prescrição foi indevidamente interrompido várias vezes, o que, em sua visão, violaria o princípio da segurança jurídica.

O ministro André Mendonça, relator do caso, deferiu a medida liminar, suspendendo os efeitos da decisão do TCU que impedia a candidatura de Jair Lira Soares (Jairzinho Lira). O relator entendeu que há elementos suficientes para indicar a plausibilidade (admissibilidade) jurídica do pedido e risco de dano imediato, o que justifica a suspensão até que o mérito seja julgado.

Medida cautelar

É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos. Ao examinar a liminar, o ministro relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis, como entendeu o ministro André Mendonça, do STF.