[Vídeo] MP pede que Hospital Regional pague R$ 400 mil de indenização às famílias de bebês trocados
Promotoria quer ainda que unidade invista R$ 200 mil em capacitação profissional
![[Vídeo] MP pede que Hospital Regional pague R$ 400 mil de indenização às famílias de bebês trocados](https://img.7segundos.com.br/hc_oMWfrWseot8_B-B51mjLogAw=/1110x650/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/not-9271-20241212082539.png)
As Promotorias de Justiça de Arapiraca ajuizou ação civil pública pedindo a condenação do Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho pela troca de dos bebês na maternidade em 2022. A ação pede ainda que a unidade pague indenização de R$ 400 mil às duas famílias afetadas pela troca.
A ação, assinada pelos promotores Thiago Chacom e Viviane Farias, afirma que as famílias sofreram danos morais coletivos com a troca de bebês, devendo, cada uma receber R$ 200 mil de indenização.
Além disso, a ação pede ainda que o Hospital Regional pague mais R$ 200 mil a programas de capacitação profissional e modernização dos processos de identificação e segurança de pacientes, para evitar outras trocas de bebês e assegurando a efetiva reparação do dano social causado.
Na ação, os promotores de Justiça destacam que “a obrigação do hospital era de ter diligência e entregar corretamente as crianças nascidas em seu recinto a seus respectivos pais biológicos”.
Para os membros ministeriais é inconcebível transportar a culpa para as genitoras, visto que bebês recém-nascidos não têm características que identifiquem, de imediato, traços familiares.
O Ministério Público ressalta que não se trata de algo simples, mas de gravidade, por se tratar de uma negligência que modificou a história de vida das duas famílias afetando psicologicamente os pais e as crianças já que, com a identificação cientificamente comprovada, os meninos que já haviam criado laços afetivos tiveram de ser levados para lares diferentes tendo que se acostumar com uma nova realidade.
Vale ressaltar que o artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da identificação do neonato e da parturiente no momento do parto é claro ao estabelecer que o médico, enfermeiro ou dirigente do estabelecimento de saúde deve identificar corretamente o neonato e a parturiente e também deve realizar os exames previstos no artigo 10 do ECA.
Relembre o caso
A troca de bebês aconteceu em 2022 quando três meninos, dois deles gêmeos, foram levados para cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva daquele hospital, ficando as mães, temporariamente, impossibilitadas de contato.
Quando as crianças receberam alta, as famílias não desconfiaram da troca. Isso só aconteceu dois anos depois, quando Débora Maria Ferreira Silva, mãe dos gêmeos, ao receber uma foto de uma criança que seria José Bernardo, filho da outra parturiente, surpreendeu-se com a semelhança em relação a um dos seus filhos e resolveu procurar a outra família. Em comum acordo foram feitos os exames de DNA constatando que, de fato, o Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho havia cometido o erro.
Últimas notícias

Motorista passa mal e capota carro próximo ao Divina Luz, em Arapiraca

Duas pessoas ficam feridas após carro bater em árvore em Coruripe

Empresário, filho de ex-prefeito desaparece em São José da Tapera

Shoppings de Maceió registram alto movimento às vésperas do Dia das Mães

Alagoas ganha novo voo regular de Buenos Aires para temporada 2025/2026

Motociclista morre após colidir contra poste na AL-485, em Feira Grande
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
