Vereador de Delmiro Gouveia é denunciado pelo MP pelo assassinato do amante da irmã
Promotoria afirma que acusado sabia que a vítima estava passando por problemas psicológicos
A 3ª promotoria de Justiça apresentou denúncia, nesta segunda-feira (17), apresentou denúncia contra um vereador de Delmiro Gouveia, pelo crime de homicídio qualificado, que vitimou uma pessoa com transtorno psicótico, além de ter ocorrido em plena praça pública e por motivo fútil.
O fato ocorreu no dia 14 de novembro de 2024 e o vereador tentou justificar o crime como se estivesse em legítima defesa, narrando que a vítima, naquela ocasião, teria lhe desferido um tapa no rosto e estaria armada. Porém, como constado na denúncia, Alan Gomes da Silva, conhecido como "Alan da Casal", que por sinal tinha um relacionamento extraconjugal com a irmã da vítima, estaria desarmado e fora executado após uma discussão com o parlamentar que efetuou três tiros de pistola .380, impossibilitando-lhe qualquer tipo de defesa.
Para maior esclarecimento, ao contrário do que afirmou o denunciado na sua oitiva na fase policial, não houve nenhuma apreensão de arma no local, que denotasse estar na posse da vítima. Portanto, o Ministério Público afirma que não havia o menor risco à integridade física do vereador, mas sim a nítida intenção de matar Alan Gomes em revide ao tapa sofrido.
O parlamentar, pelo grau de aproximação com a vítima, mais do que qualquer munícipe, sabia, segundo as pessoas ouvidas durante as investigações, que a vítima tinha problemas psicológicos e, desde 2019, fora diagnosticada com depressão e psicose, fatores que o levavam a alterações comportamentais. Segundo laudo da Polícia Científica, Alan Gomes morreu em decorrência de perfurações que atingiram o coração, o pulmão e o fígado, sem qualquer chance de salvamento. Ressalte-se que após atirar contra o cunhado, o vereador empreendeu fuga.
Ouvida na 3ª Promotoria de Justiça, pelo promotor de Justiça Frederico Monteiro, a filha de Alan Gomes disse que, na ocasião, o seu pai se encontrava em surto devido ao problema psiquiátrico; fato que o teria levado à discussão e (suposta) agressão física contra o autor do crime. Com provas cabais da autoria, inclusive com o réu assumindo ter efetuado os disparos e se apresentando após esvair o flagrante delito, houve a determinação judicial para que usasse tornozeleira eletrônica. No entanto, ele continua a desempenhar suas atividades políticas normalmente na casa do Poder Legislativo Municipal, fazendo uso do equipamento de monitoramento.
“Fica impossível sustentar que agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais contra um esquizofrênico desarmado; ademais, quando era conhecedor da situação clínica da vítima e, em seguida, empreende fuga. Não há outra postura do Ministério Público senão a de denunciar o cidadão pela prática do crime pelo artigo 121, incisos II e IV do Código Penal. Uma ação de extrema violência, praticada em local público, a sociedade espera uma resposta e temos a missão de promover justiça”, afirma o promotor Frederico Monteiro.
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