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Jovem é confundido com ladrão de celular e é espancado em SP

O homem voltava de uma festa quando foi confundido com um ladrão de celular. Um grupo espancou e apontou uma arma na cara da vítima

Por 7Segundos com Metrópoles 26/03/2025 15h03
Jovem é confundido com ladrão de celular e é espancado em SP
Jovem ficou com o rosto desfigurado após as agressões - Foto: Reprodução/Metrópoles

Um jovem de 24 anos foi acusado de furto e espancado na porta de casa por um grupo de populares no último sábado (22/3), no bairro Parada Inglesa, zona norte de São Paulo. Segundo a polícia, ele foi confundido com um ladrão, que teria furtado um celular em um bar da região. A vítima teve o rosto desfigurado pelas agressões.

O homem estava a caminho de casa quando foi abordado por um homem armado em um carro. Conforme boletim de ocorrência, o motorista teria mandado o jovem devolver um celular furtado.

Imagens de uma câmera de segurança mostram a vítima, sem entender a abordagem, correndo do carro e de uma outra pessoa que o perseguia a pé. No vídeo, é possível ver o homem sendo alcançado e derrubado na calçada pelo grupo.

No total, quatro pessoas agrediram o jovem com socos, tapas e chutes. Além disso, uma arma foi apontada na cara do jovem pelo menos duas vezes.

Uma viatura da Polícia Militar (PM) foi acionada por testemunhas e todos os envolvidos foram encaminhados ao 13º Distrito Policial (Casa Verde). Na delegacia, os policiais constataram que o homem não havia furtado o celular e teria sido agredido injustamente.

Conforme a corporação, os agressores só poderiam ser presos caso ficasse constatada tentativa de homicídio ou lesão corporal grave. Nenhuma das hipóteses foi aceita pela polícia e eles foram liberados.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), “o caso foi inicialmente registrado como lesão corporal e segue sendo investigado pelo 9º Distrito Policial (Carandiru)”. O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado e a gravidade da lesão será analisada. O jovem deve processar os envolvidos.

“O resultado poderá atualizar a natureza do boletim, contribuindo para as investigações. De acordo com o artigo 129 do Código Penal, a gravidade da lesão é comprovada apenas por meio de laudo médico ou pericial”, concluiu a pasta.