Promulgada lei que define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas
De autoria do deputado estadual Cabo Bebeto, a matéria vale tanto para modalidades coletivas quanto individuais

A Lei nº 9.518/2025, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALE) de Alagoas, deputado Marcelo Victor. A legislação estabelece o sexo biológico como o único critério definidor para a composição de equipes esportivas oficiais no estado, proibindo a participação de pessoas transgênero em categorias femininas ou masculinas que não correspondam ao sexo biológico de nascimento.
A nova lei vale tanto para modalidades coletivas quanto individuais e determina que a atuação de atletas transgênero só será permitida em competições de categoria mista ou em equipes que respeitem o sexo biológico dos competidores.
De acordo com o texto, clubes, federações e entidades esportivas que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa no valor de 5 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL). As instituições esportivas terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
O autor da lei, Cabo Bebeto, justificou a proposta com base em dados hormonais. “Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal, em homens adultos, é de 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas varia entre 12 a 60 ng/dl. Ou seja, a diferença é muito grande”, afirmou o parlamentar.
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