Justiça

Acusado de tentativa de feminicídio em Feliz Deserto tem prisão preventiva decretada

Detenção ocorreu em audiência de custódia a pedido do Ministério Público

Por 7Segundos, com Assessoria 23/07/2025 16h04 - Atualizado em 23/07/2025 18h06
Acusado de tentativa de feminicídio em Feliz Deserto tem prisão preventiva decretada
Mulher caminhava com amiga quando foi atacada pelas costas - Foto: Reprodução

Por pouco mais uma mulher não integrou as estatísticas de feminicídio em Alagoas, mesmo sendo atingida, covardemente, pelo companheiro, a golpes de faca, crime ocorrido nessa terça-feira (22), na rua Vereador José das Chagas Lessa, no centro de Feliz Deserto. O acusado teve a prisão preventiva decretada.

Em audiência de custódia, na manhã desta quarta-feira (23), a pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça, João Batista Santos Filho, o autor teve a prisão da custódia convertida em prisão preventiva, sendo esta decretada no início da tarde.

Para o promotor de Justiça, João Batista, permanecendo em liberdade havia a probabilidade de o criminoso concluir seu plano. “O réu agiu com frieza, atacando a vítima em pleno centro da cidade, desferiu vários golpes, sendo a mulher atingida por três facadas, numa demonstração de grande perversidade. Por essa razão, entendemos que, para protegê-la, nada mais justo e imprescindível do que pedir que a Justiça que convertesse a sua prisão. Não havia como ele negar a autoria, pois foram disponibilizadas imagens da ação criminosa. Contra fatos não ha argumentos”, afirma o promotor.

A vítima, conforme depoimentos de familiares, vivia sob constantes ameaças. Na segunda-feira (21), o réu teria sido procurado por um deles e pedido para cessar com as violências psicológicas contra a esposa, o que teria despertado sua ira e culminado em agressão.

A tentativa de feminicídio acontecera após desentendimento entre o casal, ato criminoso confessado pelo réu, ocasião em que a mulher foi lesionada na região pélvica, na perna e no braço. No entanto, há registros de crimes de lesões corporais e desacato anteriores o que constata o grau de periculosidade do réu.

A violência doméstica e familiar é um dos crimes que, conforme o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, cabe a prisão preventiva.

A princípio, o fato tinha sido tratado como tentativa de feminicídio por informações de que se tratava de ex-companheiros, mas, como não houve oficialmente a constatação, o crime passa para a modalidade de tentativa de homicídio qualificado.