Três ocorrências de perturbação do sossego são registradas no Agreste de AL
Duas das ocorrências aconteceram em Arapiraca; e a outra, em Taquarana
Três casos de perturbação do sossego público foram registrados neste sábado (4), nos municípios de Taquarana e Arapiraca, no Agreste alagoano. As ações foram realizadas por guarnições da Polícia Militar durante operações distintas. Em todos os casos, motocicletas com escapamentos adulterados e ruído excessivo foram identificadas, e os condutores autuados conforme a legislação vigente.
Ocorrência em Taquarana
Por volta das 21h45, a guarnição de Rádio Patrulha 01 realizava rondas pela Rua São Luiz, no bairro Alto das Colinas, em Taquarana, durante a Operação Órion, quando avistou duas motocicletas — uma Honda CG Fan 150 preta (placa MLL3D93) e outra Honda CG Fan 150 vinho (placa OHF0I01).
Os veículos possuíam escapamentos do tipo “estralador”, que emitiam ruídos acima do permitido pelo Contran, causando desconforto aos moradores da região.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado, mas a conduta dos motociclistas foi enquadrada como perturbação do sossego público, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (LCP).
Foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e autuações com base no artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referentes ao uso de silenciador fora das normas. Após as devidas orientações e correções das irregularidades, as motos foram liberadas.
O fato foi registrado às 21h51, no centro de Taquarana.
Ocorrência em Arapiraca - Bairro alto do Cruzeiro
Mais cedo, por volta das 11h45, a guarnição do Canil do 3º BPM realizava patrulhamento no bairro Alto do Cruzeiro, durante a Operação Kratos, quando flagrou um motociclista em uma Honda prata (placa ORI1J98), com escapamento adulterado do tipo “Torbal”, emitindo som excessivo.
Durante a abordagem, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foram lavrados dois autos de infração de trânsito: um por condução de veículo por pessoa inabilitada e outro por descarga livre (art. 228 do CTB).
O condutor também foi enquadrado por perturbação do sossego alheio, sendo confeccionado um TCO. Após a regularização da situação no local, o veículo foi liberado para um motorista habilitado.
A ocorrência foi registrada às 23h54, na Rua Planalto, em Arapiraca.
Ocorrência em Arapiraca – Bairro Bosque das Arapiracas
A terceira ocorrência foi registrada no mesmo dia, às 23h59, na Rua Manoel Abreu, no bairro Bosque das Arapiracas.
Durante patrulhamento da Rocam (3º BPM), dentro da Operação Kratos, os militares abordaram um motociclista cujo veículo emitia ruído excessivo proveniente do escapamento.
O condutor foi autuado por perturbação do sossego público, conforme o artigo 42 da LCP, e recebeu autos de infração de números TE00281479 e TE00281478.
A ocorrência foi finalizada após os procedimentos administrativos, sem maiores alterações.
Legislação e medidas
De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, causar perturbação do sossego público mediante gritaria, algazarra ou uso indevido de instrumentos sonoros é infração sujeita a prisão simples ou multa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê punição para veículos com silenciador alterado ou descarga livre, conforme os artigos 228 e 230, com multa e retenção do veículo até a regularização.
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