Em menos de um ano do caso, homem é condenado a 34 anos por matar mulher na frente da filha no Sertão de AL
Crime cometido diante da filha do casal é um dos primeiros julgamentos em Alagoas com base na nova lei que torna o feminicídio crime autônomo
O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou, nesta terça-feira (11), Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, pela morte da companheira L.S.A., assassinada a facadas no dia 8 de março deste ano. O caso, que chocou a comunidade local pela brutalidade e pelo fato de ter sido cometido na frente da filha do casal, de apenas sete anos, chegou a julgamento em menos de nove meses, refletindo a agilidade do processo judicial.
A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, com atuação do promotor de Justiça Frederico Alves Monteiro Pereira, que sustentou a acusação de feminicídio qualificado. O Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime principal, afastando, no entanto, a acusação de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Jonas foi o autor da facada que atingiu o tórax da vítima, causando-lhe a morte imediata. Após o crime, ele teria ameaçado a filha e fugido do local, sendo capturado posteriormente. O juiz destacou na sentença o alto grau de crueldade do ato e as consequências devastadoras para os três filhos do casal, que agora estão sob os cuidados dos avós maternos.
O julgamento ocorreu sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que alterou o Código Penal para transformar o feminicídio em tipo penal autônomo, agora previsto no artigo 121-A, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Trata-se de um dos primeiros casos em Alagoas julgados com base nessa nova legislação, que busca endurecer as punições contra crimes praticados por razões de gênero.
Na fixação da pena, o magistrado ressaltou a frieza e a agressividade do acusado, observando que o assassinato ocorreu durante a madrugada, diante de uma criança indefesa. As circunstâncias e a irreparabilidade do dano foram determinantes para o aumento da pena. O juiz ainda destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), o réu não poderá recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão para início imediato da execução da sentença.
Além da pena de reclusão, foram aplicados os efeitos legais da condenação, como a perda de eventual cargo público, a suspensão do poder familiar e a proibição de exercer função pública enquanto durar a pena. A sentença foi lida e publicada em plenário, com todas as partes devidamente intimadas.
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