Loja de roupas em Arapiraca é proibida de impor práticas religiosas aos funcionários
MPT garante direito à liberdade de crença para trabalhadores da empresa
Uma decisão da Justiça do Trabalho proibiu uma empresa do ramo de vestuário e acessórios, em Arapiraca, de impor práticas religiosas aos funcionários. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 150 mil.
A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos após denúncia sigilosa apontar que uma trabalhadora teria sido demitida por se recusar a participar de práticas religiosas promovidas pela empresa.
Segundo o MPT/AL, o objetivo foi coibir situações de assédio religioso no ambiente de trabalho, como tentativas de conversão de empregados e a exigência de participação em ritos específicos.
Na decisão, a Justiça determinou que o empregador está proibido de adotar qualquer conduta que constranja a liberdade de consciência dos trabalhadores ou condicione a permanência no emprego à adesão a determinada crença.
O caso foi julgado pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Fernando Falcão. Para o Ministério Público do Trabalho, a sentença reforça princípios constitucionais como a liberdade de crença e a proibição de discriminação no ambiente laboral.
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