Polícia

Policial alagoano que vazou dados de investigação tem condenação mantida

Homem também responde por obtenção de vantagem sexual na Justiça do Acre

Por Erick Balbino/7Segundos 05/08/2026 09h09 - Atualizado em 05/08/2026 09h09
Policial alagoano que vazou dados de investigação tem condenação mantida
Ex-vereador de São Brás, mais conhecido como Mima - Foto: divulgação

A Justiça do Acre manteve a condenação de um policial civil alagoano por improbidade administrativa após concluir que ele violou o sigilo de uma investigação, expôs denunciantes ao risco de morte e utilizou a condição de vulnerabilidade de uma adolescente para obter vantagem de natureza sexual. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada nesta terça-feira (4), ao negar recurso apresentado por Jaelson dos Santos Silva.

De acordo com o acórdão, o servidor, que também já foi vereador pela cidade de São Brás, no Baixo São Francisco alagoano, teve acesso a informações sigilosas em razão do cargo e repassou o conteúdo a familiares de um investigado. Para os desembargadores, o vazamento desencadeou graves consequências: pessoas que colaboraram com a investigação passaram a sofrer ameaças de integrantes de uma facção criminosa e foram obrigadas a deixar a comunidade onde viviam.

O processo também aponta que uma adolescente atingida pela situação foi acolhida na residência do policial. Conforme a decisão judicial, ele se aproveitou da fragilidade da jovem para buscar benefício de natureza sexual, conduta considerada pelo Tribunal como desvio de finalidade no exercício da função pública.

Ao recorrer da sentença, a defesa sustentou que o Ministério Público não teria comprovado a intenção específica necessária para caracterizar improbidade administrativa e pediu a anulação da condenação ou a redução das penalidades. Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos.

Segundo o relator do caso, desembargador Lois Arruda, a ação do Ministério Público descreveu de forma detalhada os fatos atribuídos ao policial, enquanto as provas reunidas demonstraram que ele agiu conscientemente ao quebrar o sigilo da investigação para obter benefício indevido.

O acórdão também destaca que o relato da adolescente foi corroborado por mensagens de texto trocadas em tempo real com outro policial, fortalecendo a versão apresentada pela vítima. Já a alegação da defesa de que o caso seria resultado de uma suposta "armação institucional" foi descartada por ausência de provas.

Penalidades mantidas

Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas ao policial: pagamento de multa correspondente a 12 vezes o valor de sua remuneração mensal e proibição de contratar com o poder público pelo período de dois anos.

Ao manter a condenação, a Primeira Câmara Cível ressaltou que agentes públicos têm o dever de preservar o sigilo das informações obtidas em razão da função. Para o colegiado, a quebra deliberada dessa confiança, associada à obtenção de vantagem pessoal e aos prejuízos causados às vítimas, configura ato de improbidade administrativa.

O julgamento também reafirma o entendimento de que, após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, é indispensável demonstrar o dolo do agente para obtenção de benefício indevido, requisito que, segundo o Tribunal, ficou comprovado no caso.