Mesárias são detidas por usar adesivos de Lula durante votação em Carneiros
Eleitores denunciaram a propaganda política em celulares de integrantes da mesa receptora
Duas mesárias foram detidas neste domingo (25) em uma seção eleitoral no município de Carneiros, no Sertão de Alagoas, após serem flagradas com adesivos em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, colados nos celulares. A situação provocou a insatisfação de eleitores, que formalizaram uma denúncia às autoridades eleitorais.
A promotora de Justiça Dalva Tenório, do Ministério Público Eleitoral (MPE), orientou as duas mulheres e acionou as autoridades competentes para as providências cabíveis. Em seguida, ambas foram conduzidas à delegacia para os procedimentos legais e substituídas na seção eleitoral.
A irregularidade está relacionada à proibição de manifestação político-partidária por pessoas que atuam diretamente na organização da votação. Embora os eleitores possam demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por um candidato, a regra é diferente para mesários e outros integrantes dos trabalhos eleitorais.
A proibição está prevista no artigo 39-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O dispositivo determina que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar vestuário ou objetos que contenham propaganda de partidos políticos, coligações ou candidatos dentro das seções eleitorais e das juntas apuradoras.
A restrição não se limita às roupas. Objetos pessoais que exibam propaganda eleitoral também estão abrangidos pela norma. Por isso, os adesivos de apoio a Lula colados nos celulares das mesárias podem caracterizar descumprimento da legislação, mesmo que não tenham sido distribuídos materiais de campanha nem realizado pedidos explícitos de voto.
Segundo as orientações da Justiça Eleitoral, quem trabalha na mesa receptora deve manter uma postura neutra, sem demonstrar apoio a candidaturas ou partidos durante o exercício da função. A medida busca preservar a imparcialidade do processo eleitoral e evitar que a posição ocupada por esses trabalhadores seja associada a uma preferência política dentro do local de votação.
Eleitores podem usar adesivos, mas mesários não
A legislação permite que os eleitores manifestem individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política no dia da eleição. Para isso, podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e outros itens previstos na lei, desde que não promovam manifestações coletivas, abordagens ou tentativas de convencimento de outros votantes.
A regra, no entanto, não se aplica da mesma forma aos mesários. Por exercerem uma função essencial à organização e à regularidade da votação, eles precisam manter neutralidade no ambiente eleitoral. Assim, um objeto que seria permitido para um eleitor comum pode representar uma infração quando utilizado por alguém que trabalha na seção.
A condução das duas mulheres à delegacia ocorreu para a adoção dos procedimentos legais relacionados à ocorrência. A confirmação de eventual responsabilidade criminal ou de outras sanções depende da apuração pelas autoridades competentes e do enquadramento jurídico dos fatos.
A legislação eleitoral estabelece restrições específicas à propaganda nas seções, mas a definição das consequências jurídicas exige a análise das circunstâncias da ocorrência. Até o momento, não há informação sobre eventual indiciamento, denúncia formal ou decisão judicial envolvendo as duas mesárias.
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