STJD define punição a Felipe Melo, do Fluminense
Zagueiro foi liberado para voltar atuar

O Fluminense enfrentou uma situação delicada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após o zagueiro Felipe Melo ter empurrado Álvaro Castro, profissional de imprensa do Atlético-GO. O incidente ocorreu durante o jogo entre as equipes no Maracanã, na nona rodada do campeonato.
Inicialmente, a denúncia contra Felipe Melo era de “agressão”, o que poderia resultar em uma suspensão de quatro a 12 jogos. No entanto, o STJD reclassificou o caso como “ato hostil”, o que levou a uma pena menos severa. Como o zagueiro já havia sido expulso e cumprido a suspensão de um jogo, ele está liberado para atuar. O assessor do Atlético-GO também recebeu uma punição de 15 dias.
As acusações contra Felipe Melo estavam relacionadas a dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 4 a 12 partidas) e o 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 2 a 10 partidas).
No entanto, o Tribunal considerou o incidente como um ato hostil, não configurando agressão. Assim, a denúncia original do artigo 254-A foi reclassificada para o artigo 250. Além disso, o artigo 257 foi desconsiderado para ambos os envolvidos.
A invasão de campo por parte de Álvaro Castro também influenciou na decisão. A defesa do Atlético-GO ficou indignada com a reclassificação, considerando-a uma “inversão de valores”. Felipe Melo compareceu pessoalmente à audiência e negou ter praticado agressão. Ele admitiu ter agido de forma inadequada, revelando que foi “tomado pela emoção”.
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