Futebol

STJD define punição a Felipe Melo, do Fluminense

Zagueiro foi liberado para voltar atuar

Por Terra Esportes 03/07/2024 15h03
STJD define punição a Felipe Melo, do Fluminense
Felipe Melo reclamou da arbitragem no jogo entre Fluminense e Grêmio - Foto: MAURO PIMENTEL / AFP

O Fluminense enfrentou uma situação delicada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após o zagueiro Felipe Melo ter empurrado Álvaro Castro, profissional de imprensa do Atlético-GO. O incidente ocorreu durante o jogo entre as equipes no Maracanã, na nona rodada do campeonato.

Inicialmente, a denúncia contra Felipe Melo era de “agressão”, o que poderia resultar em uma suspensão de quatro a 12 jogos. No entanto, o STJD reclassificou o caso como “ato hostil”, o que levou a uma pena menos severa. Como o zagueiro já havia sido expulso e cumprido a suspensão de um jogo, ele está liberado para atuar. O assessor do Atlético-GO também recebeu uma punição de 15 dias.

As acusações contra Felipe Melo estavam relacionadas a dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 4 a 12 partidas) e o 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 2 a 10 partidas).

No entanto, o Tribunal considerou o incidente como um ato hostil, não configurando agressão. Assim, a denúncia original do artigo 254-A foi reclassificada para o artigo 250. Além disso, o artigo 257 foi desconsiderado para ambos os envolvidos.

A invasão de campo por parte de Álvaro Castro também influenciou na decisão. A defesa do Atlético-GO ficou indignada com a reclassificação, considerando-a uma “inversão de valores”. Felipe Melo compareceu pessoalmente à audiência e negou ter praticado agressão. Ele admitiu ter agido de forma inadequada, revelando que foi “tomado pela emoção”.