Grupo Ricardo Eletro é condenado a pagar indenização por jornada excessiva de trabalho
Empresa estava exigindo de seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho pelo período superior a duas horas diárias
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a empresa Ricardo Eletro, após constatar que o empreendimento expôs seus trabalhadores à jornada excessiva de trabalho. O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, pede à justiça que a empresa seja condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
O MPT constatou, após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que o empreendimento estava exigindo de seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho pelo período superior a duas horas diárias, o que extrapola o limite de jornada de trabalho semanal de 44 horas, como defende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Ricardo Eletro também deixou de conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de trabalho contínuo que excederam seis horas.
Diante das irregularidades, o MPT propôs um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não demonstrou interesse em assinar o acordo. O procurador Rafael Gazzaneo lembra que a jornada adequada de trabalho e seus intervalos são imprescindíveis para garantir a integridade física e mental do trabalhador. A exposição do trabalhador à jornada exaustiva causa desatenção, mal-estar, desequilíbrio e outros distúrbios e, segundo Gazzaneo, podem ocasionar acidentes de trabalho.
A CLT diz, em seu artigo 59, que a duração normal de trabalho pode exceder, no máximo, o período de duas horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou por meio de contrato coletivo de trabalho. Já o artigo 71 da CLT afirma que a redução de intervalo intrajornada – para repouso ou alimentação – apenas é permitida quando o estabelecimento atender integralmente a exigências relacionadas à organização dos refeitórios e quando os empregados não laborarem em regime suplementar ou extraordinário.
Pedidos
O Ministério Público do Trabalho requer à justiça, em caráter imediato, que a Ricardo Eletro seja proibida de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho em quantitativo de horas extras superior a duas horas diária e que conceda intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, máximo, duas horas em qualquer trabalho continuo cuja duração exceda mais de seis horas.
Se descumprir os pedidos, a Ricardo Eletro poderá pagar multa de R$ 200 mil, independente do número de empregados encontrados em situação irregular. O valor será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade sem fins lucrativos.
Em caso de condenação, a indenização por dano moral coletivo a ser paga pela empresa – R$ 500 mil – também será destinada ao FAT ou a uma entidade filantrópica.
Últimas notícias
Bolsonaristas comemoram derrota do governo e aprovação do PL Antifacção na Câmara
Liquidação do Banco Master não deve afetar pagamento de aposentados, diz Prefeitura de Maceió
Apenas um em cada quatro trabalhadores por conta própria tem CNPJ
Polícia deflagra Operação Folhas Secas e cumpre mandado contra organização criminosa em Santana Ipanema
Recém-nascida é encontrada dentro da descarga de vaso sanitário na Tailândia
TikToker com mais de 1,5 milhão de seguidores posta 'invasão' a mansão abandonada de príncipe saudita
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
