MPC/AL pede a rejeição das contas de 2013 do Prefeito de Limoeiro de Anadia
No Parecer n. 1661/2016/2ªPC/PBN, o Ministério Público de Contas de Alagoas pede a rejeição das contas de governo do Prefeito de Limoeiro de Anadia, relativas ao exercício de 2013. No documento são apontadas diversas irregularidades, entre elas a ausência de parecer do órgão de controle interno, ocorrência de déficit orçamentário no valor de R$ 1.931.802,36, abertura de crédito suplementar de maneira ilegal diante da anulação de dotação orçamentária inexistente, além de apontar o grave descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com relação ao limite máximo para gastos com pessoal, assim como a ausência de medidas tendentes a regularizar esta situação.
A 2ª Procuradoria de Contas ainda fez severas críticas quanto à forma como as contas foram prestadas, diante da pouca credibilidade das informações constantes no processo e da ausência de documentos capazes de demonstrar a regularidade dos dados apresentados, motivo pelo qual se concluiu pela ocorrência de omissão material do dever de prestar contas, no sentido de que apenas a obrigação formal de entregar a prestação de contas teria sido atendida, mas que o conteúdo das informações e documentos ali contidos não satisfazia às exigências mínimas necessárias à avaliação do desempenho do governo por parte do Tribunal de Contas.
Com fundamento também na ausência de verossimilhança dos cálculos apresentados e na ausência de documentos que demonstrassem a sua correção, concluiu-se pela impossibilidade de se analisar se foi cumprido o mínimo de gastos obrigatório com educação e saúde, tendo sido afirmado que “os dados enviados não dispõem de confiança mínima capaz de autorizar a conclusão pelo cumprimento da obrigação constitucional, uma vez que a prestação de contas não vem instruída de modo suficiente a demonstrar a veracidade das informações postas em suas tabelas, o que se agrava pela forte divergência com as informações presentes nos demais mecanismos de controle”.
A crítica foi feita também com relação ao fato de que em diferentes relatórios e sistemas de controle externo os dados colhidos são distintos, havendo grave inconsistência, o que compromete a análise das contas, ocorrendo estes mesmos vícios com relação ao destino dado às verbas do FUNDEB.
Como conclusão a partir das irregularidades verificadas, o Ministério Público de Contas, por meio da sua 2ª Procuradoria, se manifestou pela rejeição das contas apresentadas e a realização de Tomada de Contas Especial no município, para que sejam adequadamente apurados os gastos com educação e saúde no ano de 2013, mas não sem antes possibilitar ao Prefeito James Marlan Ferreira Barbosa que se defenda, em nome do princípio do contraditório.