Prática de cobrar valor diferente na prateleira e no caixa está na mira do Procon
A dificuldade em identificar no caixa o preço de um produto diferente do que informado na prateleira — normalmente para mais — infelizmente, é uma rotina comum a quem faz compra em supermercados, lojas. etc. Por conta disso, e após solicitação do Ministério Público (MPE), o Procon-AL deu início a um processo para verificação dessa prática em estabelecimentos.
De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava exposto na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.
“A diferenciação de valores em lojas e supermercados é considerada abusiva e deve ser denunciada. Somos um órgão que age a partir de denúncias dos consumidores e sem a abertura da reclamação, não temos como averiguar os estabelecimentos”, esclareceu a superintendente do órgão, Flávia Cavalcante.

No processo de averiguação, o fiscal recolhe cerca de 40 produtos do estabelecimento e os leva até o caixa, onde verifica se está realmente havendo a divergência de preço. Caso haja, o local é autuado por irregularidade.
Mas problemas referentes ao preço dos produtos não ocorrem apenas em supermercados. A prática vale também para lojas de roupas, sapatos, eletrônicos, etc. Preço exposto na vitrine diferente do valor fixado nas peças à venda no interior da loja ou uma única peça com o preço errado no meio de peças com o preço correto são exemplos de práticas que ferem regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao perceber a diferença, o consumidor deve ir até o estabelecimento e cobrar o valor mais baixo que foi anunciado. Caso o estabelecimento se recuse ao cumprimento, tire fotos da oferta, leve junto à nota fiscal ao polo do Procon mais próximo e formalize uma reclamação.
O que diz o código
Art. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 47 – As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Últimas notícias
Criminosos recebem dinheiro pela série 'Tremembé'?
Vaquejada em Maragogi promete recorde de público na Costa dos Corais
Festividades de 101 anos movimentam economia local e lotam hotéis de Arapiraca
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 7 milhões
Maceió retoma a vacinação contra a Influenza para todos os grupos prioritários
Cibele Moura pede apoio para aprovação de projeto em prol de mulheres grávidas em cursos
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
