Procuradoria Regional Eleitoral reforça proibição de policiais como seguranças de candidatos
Medidas isentam apenas casos previstos em lei; proibição é válida para policiais civis, militares e bombeiros
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas expediu, na última sexta-feira (09), recomendações sobre a proibição de atuação de integrantes das forças policiais e bombeiros militares estaduais, sem a devida previsão legal, no serviço de segurança individualizada de candidato a cargo eletivo ou de qualquer outro cidadão durante todo o período eleitoral até o último dia previsto para diplomação, com exceção dos casos expressamente autorizados pelo Conselho de Segurança (CONSEG).
As recomendações visam coibir a prática de abuso de poder por parte das forças policiais, bem como evitar conflitos que perturbarão o eleitorado. Já que, em diversas cidades do estado de Alagoas, policiais estariam prestando indevidamente serviço de segurança a candidatos e mandatários.
Há também casos relatados na Procuradoria, no corrente ano eleitoral, sobre a presença de segurança armada realizada por policiais durante atos de campanha, inclusive com relatos de vias de fato.Em algumas localidades os policiais têm ligações com os políticos locais, para os quais em suas folgas exercem o trabalho de segurança.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), tal conduta é ilegal, porque o uso não autorizado de agentes públicos em proveito próprio pode constituir, tanto por parte do prestador quanto do beneficiário, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 e também pode ser considerada prevaricação, tipificada no art. 319, do Código Penal, e no Estado de Alagoas, somente o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar que policiais civis e militares atuem como segurança de determinadas pessoas.
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