Terceirizada da Uncisal pagará multa por atrasos de salário de seus empregados
Mesmo após decisão da justiça, empresa que presta serviços à universidade continuou a atrasar pagamentos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, por meio de uma Execução de Sentença, que a Empresa Brasileira de Terceirização Ltda (Embrater) cumpra a obrigação, fixada em decisão judicial, de regularizar os salários de 262 prestadores de serviço da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). As irregularidades, constatadas no contrato de prestação de serviços com a universidade, voltaram a ser flagradas mesmo após a uma decisão da justiça.
De acordo com a denúncia, confirmada após investigação do MPT e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), a Embrater vem atrasando o pagamento dos salários dos prestadores de serviço de limpeza e conservação, além de ter cometido outras infrações trabalhistas. Ao ser intimada a prestar esclarecimentos, a empresa confessou as irregularidades, mas alegou que os atrasos ocorrem porque a Uncisal demora a repassar os pagamentos pelos serviços prestados.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação civil pública que resultou na sentença judicial, ficou demonstrado o efetivo cometimento de violação a direito trabalhista básico. “Esse tipo de procedimento importa violência à regra que obriga o empregador a efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, tudo conforme estabelece o parágrafo único, do artigo 459 da CLT”, alertou.
O MPT requer ao Judiciário que a Embrater pague multa no valor de R$ 1,3 milhão por descumprir a decisão judicial que determinou que os salários fossem pagos dentro do prazo legal. À época da primeira denúncia de atraso de salários, o MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para resolver o problema, mas a empresa se recusou a assinar o acordo então proposto.
Das obrigações
A Embrater foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 40 mil a título de dano moral coletivo e, em caso de desobediência à decisão judicial, multa no montante de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Além disso, a empresa foi proibida de contratar ou manter trabalhadores sem formalizar legalmente as contratações; obrigada a pagar os salários dos seus empregados de acordo com o piso salarial previsto em norma coletiva; obrigada a depositar 8% da remuneração do trabalhador, a título de FGTS; obrigada a fornecer vale-transporte e auxílio-alimentação aos empregados.
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