Lei do Farol Baixo está suspensa em rodovias estaduais, mas permanece nas federais

Condutores que trafegarem em rodovias estaduais com o farol baixo desligado não serão multados até nova decisão do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv). É que, de acordo com o órgão, há trechos em Alagoas que não estão sinalizados.
Segundo informações do coronel Túlio Roberto do Batalhão Rodoviário, a lei do Farol Baixo em Alagoas não está funcionando nas rodovias estaduais porque não há placas em nenhum dos pontos destas vias que informem aos condutores que determinada localidade é considerada uma rodovia e que, por isso, é necessário o uso do farol baixo.
Com a suspensão, as medidas adotadas pelo batalhão serão meramente educativas, sem cobranças adicionais. De acordo com o coronel, aqueles que forem flagrados sem o uso do farol baixo nas rodovias estaduais serão orientados a utilizar para tornar a prática um hábito. A suspensão da lei estará em vigor até posicionamento do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER), que já foi contatado pelo Batalhão Rodoviário, e estará em reunião nesta terça-feira (8) com o órgão para definir as próximas medidas.
A fiscalização do uso do farol baixo só é válida, de acordo com o código de trânsito, quando houver placas de identificação de rodovias e estradas ou placas de identificação quilométrica, em que indica que o condutor trafega em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto rurais. Nas rodovias federais, a lei continua funcionando, porque há placas exigidas pelas lei e aquele que for flagrado com o farol desligado durante o dia recebe uma infração média de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
O Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que há confusão entre os condutores quanto à sinalização. Pela lei, as placas devem informar quando o local é uma rodovia federal ou estadual, mas não há obrigatoriedade de sinalizar que motoristas devem acender o farol. “Tendo uma placa indicativa de marco quilométrica e qual BR e AL o motorista trafega, já pode ser fiscalizada a infração” afirma a assessoria de comunicação da PRF.
A lei do Farol Baixo, como ficou conhecida a lei nº 13.290/2016, funciona desde julho deste ano. Ela obriga que condutores utilizem o farol baixo em todas as rodovias - estaduais e federais - durante o dia, a fim de melhorar a visibilidade de outros veículos e evitar acidentes.
De julho até o momento, a lei passou por algumas adaptações e foi suspensa algumas vezes. No entanto, atualmente ela está em vigor nas rodovias brasileiras.
Últimas notícias

Polícia apreende adolescente comercializando droga em Santana do Ipanema

Carro capota após colisão na Rua Dias Cabral, em Maceió

Caio Castro diz que foto com Neymar virou passaporte na Europa; entenda

Governador Paulo Dantas entrega mais duas creches Cria em Maceió

Cibele Moura entrega obras em Chã Preta; município já recebeu R$ 2,1 milhões em emendas

Vigilância Sanitária Municipal ultrapassa meta de monitoramento da qualidade da água em Penedo
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
