Lei do Farol Baixo está suspensa em rodovias estaduais, mas permanece nas federais
Condutores que trafegarem em rodovias estaduais com o farol baixo desligado não serão multados até nova decisão do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv). É que, de acordo com o órgão, há trechos em Alagoas que não estão sinalizados.
Segundo informações do coronel Túlio Roberto do Batalhão Rodoviário, a lei do Farol Baixo em Alagoas não está funcionando nas rodovias estaduais porque não há placas em nenhum dos pontos destas vias que informem aos condutores que determinada localidade é considerada uma rodovia e que, por isso, é necessário o uso do farol baixo.
Com a suspensão, as medidas adotadas pelo batalhão serão meramente educativas, sem cobranças adicionais. De acordo com o coronel, aqueles que forem flagrados sem o uso do farol baixo nas rodovias estaduais serão orientados a utilizar para tornar a prática um hábito. A suspensão da lei estará em vigor até posicionamento do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER), que já foi contatado pelo Batalhão Rodoviário, e estará em reunião nesta terça-feira (8) com o órgão para definir as próximas medidas.
A fiscalização do uso do farol baixo só é válida, de acordo com o código de trânsito, quando houver placas de identificação de rodovias e estradas ou placas de identificação quilométrica, em que indica que o condutor trafega em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto rurais. Nas rodovias federais, a lei continua funcionando, porque há placas exigidas pelas lei e aquele que for flagrado com o farol desligado durante o dia recebe uma infração média de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
O Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que há confusão entre os condutores quanto à sinalização. Pela lei, as placas devem informar quando o local é uma rodovia federal ou estadual, mas não há obrigatoriedade de sinalizar que motoristas devem acender o farol. “Tendo uma placa indicativa de marco quilométrica e qual BR e AL o motorista trafega, já pode ser fiscalizada a infração” afirma a assessoria de comunicação da PRF.
A lei do Farol Baixo, como ficou conhecida a lei nº 13.290/2016, funciona desde julho deste ano. Ela obriga que condutores utilizem o farol baixo em todas as rodovias - estaduais e federais - durante o dia, a fim de melhorar a visibilidade de outros veículos e evitar acidentes.
De julho até o momento, a lei passou por algumas adaptações e foi suspensa algumas vezes. No entanto, atualmente ela está em vigor nas rodovias brasileiras.
Últimas notícias
Quaest: No DF, Flávio tem 50% das intenções de voto, e Lula, 40%
Willy Vaqueiro, cantor de Arapiraca, faz primeiro show em São Paulo no Centro de Tradições Nordestinas
Jovem é retirado de casa e é executado no Benedito Bentes, em Maceió
Nunes Marques marca reunião com campanhas de Flávio Bolsonaro e Lula
Ex-detento é encontrado morto às margens da AL-110 em São Sebastião
Flávio Bolsonaro diz que pretende abraçar o pai nos próximos dias após autorização de Moraes
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
