Ministério Público recomenda à prefeitura de Maceió que fiscalize acessibilidade na capital
O Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) expediu, nesta terça-feira (8), uma recomendação à Prefeitura de Maceió para que fiscalize o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade de pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais e de serviços na capital. O Município, segundo o MP, tem 90 dias para se adequar.
Segundo os promotores de Justiça Hélder de Arthur Jucá, Flávio Gomes da Costa e Antônio Jorge Sodré, o imóvel acessível deve evitar qualquer obstáculo que impeça o acesso, a liberdade de movimento ou a circulação com segurança da pessoa com deficiência.
“A acessibilidade deve ser garantida à pessoa com deficiência física, virtual, auditiva, mental e múltipla, o que gera várias situações, de acordo com as normas técnicas da ABNT [Associação Brasileira das Normas Técnicas]. Basicamente, esta acessibilidade pode ser garantida com: rampas de acesso ao imóvel (equipamento eletromecânico de descolamento vertical) como também internamente, sanitários, piso tátil e direcional, estacionamento ou garagens reservados, escadas com corrimão e circulação interna acessível. Sendo inúmeros os requisitos necessários para se garantir que um imóvel seja acessível à pessoa com deficiência, sendo necessário que o imóvel passe por uma análise de profissional técnico da área de engenharia civil ou arquitetura”, consideraram os três membros do MPE/AL.
Na recomendação, as Promotorias de Justiça orientam à gestão municipal a autuação dos estabelecimentos que descumprirem as normas técnicas em destaque. Para o MPE/AL, a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) deve se abster de conceder a quem deixar de se adaptar à legislação qualquer espécie de alvará, entre eles o de execução de obras, habite-se, localização e funcionamento, de acordo com as características do negócio.
A SMCCU também deve construir um fluxo de fiscalização que dê conta da inspeção de lojas e prédios comerciais e de serviços já com alvará, verificando se eles cumprem as leis que tratam de acessibilidade.
Já a Secretaria Municipal de Finanças deve evitar a renovação de qualquer alvará de localização e funcionamento aos estabelecimentos irregulares. Ela também deve revisar o modo eletrônico de concessão do documento, que só passaria a ocorrer após fiscalização “in loco” do prédio comercial ou de serviço, inclusive, para verificação das normas de acessibilidade, levando em conta o Código de Posturas do Município de Maceió.
Se a Prefeitura de Maceió deixar de observar a recomendação do Ministério Público Estadual, as Promotorias de Justiça podem propor uma ação civil pública com obrigação de fazer para que o Município cumpra a legislação vigente.
O MPE/AL também informou à Câmara de Dirigentes Lojistas, a Aliança Comercial e a Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) sobre o conteúdo da recomendação. Antes de expedirem o documento, o Ministério Público realizou audiências com representantes do Município do comércio de Maceió e dos deficientes físicos, mas sem sucesso no acordo entre as partes.
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