ICMS das vendas de dezembro pode ser parcelado em três vezes
                            Com o propósito de melhorar o fluxo financeiro das empresas do setor varejista em meio à crise econômica, o Estado de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro.
A iniciativa, disposta no Decreto nº 51.278 publicado nesta sexta (23), atende ao pleito apresentado pela Associação Comercial de Maceió para permitir o pagamento do imposto devido em três parcelas consecutivas sem que haja a incidência de juros ou multas, desde que cumpridos os prazos estabelecidos pela norma.
As disposições da norma são válidas para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal) e que aderirem à campanha de vendas “Natal Premiado 2016”.
De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Fabrício Santos, sem o alívio concedido pelo governo, os comerciantes locais seguiriam o procedimento normal para recolhimento do imposto integral durante o mês de janeiro e, com o decreto, o prazo para pagamento será alongado durante três meses, dando tempo para que as empresas realizem o devido planejamento financeiro para 2017.
“O mês de dezembro engloba mais de 20% das vendas anuais do comércio, muitas delas realizadas a prazo e não são recebidas ainda em janeiro, então, para compatibilizar esse fluxo, deferimos o pagamento de um terço do imposto em janeiro e o restante será pago nos meses de fevereiro e março, dando alívio financeiro para as empresas do comércio neste início do ano, momento importante na tomada de decisões sobre estoque, manutenções de emprego ou demissões”, ressaltou o secretário.
Com o decreto, a primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deverá ser recolhida até o dia 10 de janeiro; a segunda, de 33% do total, até 10 de fevereiro e a terceira, último percentual de 33%, até 10 de março de 2017.
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta, entretanto, que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal perderão o direito ao parcelamento.
Os benefícios previstos na norma não se aplicam aos contribuintes optantes do Simples Nacional ou que estejam enquadrados nas atividades de comércio varejistas de veículos automotores novos ou usados, produtos farmacêuticos alopáticos ou homeopáticos ou de hipermercados, supermercados e minimercados.
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