MP altera remuneração e institui regras de gratificação de servidores públicos
Foi publicada, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que altera remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais. A MP 765/2016 contempla servidores da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho, da Polícia Civil, do Itamaraty, entre outros.
A medida provisória também reorganiza cargos e carreiras e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões. Entre as mudanças estabelecidas pela MP, está o nome da Secretaria da Receita Federal, que passa a se chamar Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em relação à Receita Federal, a medida cria o Programa de Produtividade do órgão e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. A MP estabelece que a base de cálculo do valor global desse bônus será composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, taxas e contribuições administrados pela Receita e os recursos advindos da alienação de bens apreendidos.
Os auditores-fiscais do trabalho também terão programa de produtividade e bônus de eficiência. Esse bônus será composto das receitas decorrentes de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, incluídos valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após a inscrição na Dívida Ativa da União.
A MP também altera a Lei 8.112/1990, que regulamenta o serviço público, para autorizar que servidores sejam cedidos para terem exercício em serviço social autônomo, para o exercício de cargos de direção ou gerência. Antes, a lei permitia cessão de servidor apenas para órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, estados ou municípios. Os serviços sociais autônomos são instituições com personalidade de direito privado para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais. São os que compõem o 'sistema S' (SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE).
Embora já esteja em vigor, o Congresso deverá analisar a Medida Provisória a partir de fevereiro. A MP deve passar por uma comissão mista e, depois, ser aprovada pelas duas Casas do Legislativo no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
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