Declaração de Imposto de Renda tem início nesta quinta (02)
Prazo irá até 28 de abril, quem não fizer declaração ou atrasar pagará multa de no mínimo R$ 165,74
A Receita Federal começa na manhã desta quarta-feira (2) a receber as declarações de renda de 2017, a partir das 8h. O prazo final para enviar as declarações vai até o dia 28 de abril, às 23h59. O contribuinte que perder o prazo ou não declarar o imposto de renda pagará uma multa de no mínimo R$ 165,74.
Entre as novidades da declaração do imposto de renda este ano estão a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF, à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017 e este ano a entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado.
Segundo dados da Receita Federal são esperadas 225 mil declarações em Alagoas até o prazo final, no dia 28 de abril. O número deste ano é 1,33% superior ao registrado no ano passado, quando 222 mil alagoanos entregaram a declaração de IR. São aguardadas em todo o país cerca de 28,3 milhões de declarações.
A Receita informa que as restituições começarão a ser pagas a parti de 16 de junho e seguirá até dezembro para os contribuintes que não caírem na malha fina.
De acordo com a Receita Federal estão obrigados a declarar o imposto:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
Fica dispensado de apresentar a declaração quem se enquadrar nestas situações:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.
Mais informações através do site da receita https://idg.receita.fazenda.gov.br
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