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Adoção: Senado busca criar leis que agilizem processo

Cerca de 7.186 crianças esperam em abrigos para serem adotadas

Por Redação com assessoria 07/03/2017 15h03
Adoção: Senado busca criar leis que agilizem processo
Adoção : Senado busca criar leis que agilizem processo - Foto: Reprodução

Oito projetos de lei propostos pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) podem ajudar a reduzir a espera tanto das crianças quanto dos pretendentes à adoção. Os projetos (PLS 367 a 374/2016), que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), pretendem dar mais celeridade aos processos, para que as crianças estejam disponíveis à adoção antes de atingirem a faixa etária não desejada pela maioria das famílias.

Os projetos aguardam a designação do relator, cinco deles na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e três na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os pretendentes a adotar uma criança reclamam da grande demora nos processos, que são os processos de destituição do poder familiar, quando as crianças são retiradas dos pais biológicos por questões de vulnerabilidade, e o próprio processo de adoção.Para tratar essa questão Aécio baseou-se em um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicado em 2015. O estudo avaliou o tempo dos processos e identificou os principais entraves jurídicos e práticos que atrasam as adoções no país.

De acordo com os dados atuais do CNJ, 7.186 crianças esperam em abrigos para serem adotadas, 892 delas com até 3 anos de idade; 2.724 entre 4 e 11 anos; e 3.556 acima de 12 anos. E das 36.313 famílias que aguardam na fila para adotar, 6.624 desejam crianças abaixo de 2 anos de idade, brancas e sem irmãos.

Segundo o estudo do CNJ, chamado “Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil: uma análise sobre os impactos da atuação do Poder Judiciário”, em 2013, somente 7,3% dos pretendentes à adoção aceitariam crianças com mais de 5 anos. Atualmente, o número subiu para 9,5%, ainda muito abaixo do necessário.

As propostas tentam solucionar  problemas relacionados à duração dos processos. O PLS 367/2016 fixa um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 para que o Ministério Público entre com a ação de destituição do poder familiar. A ideia é que, com o prazo, essas crianças possam ser adotadas mais rapidamente, ainda quando estão na faixa etária do perfil desejado pela maioria dos adotantes.