?Não pagamento de custas processuais pode deixar 'sujo' o nome do devedor
Verba arrecadada é revertida em melhorias no Poder Judiciário; cidadãos com processos na Justiça devem estar atentos às regras
Ao ingressar com uma ação no Judiciário, busca-se amparo para garantir um direito. Mas é importante também que o cidadão saiba os deveres gerados com o início do processo. Na Justiça alagoana, o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), presidido pelo juiz Jamil Amil Albuquerque, é responsável por arrecadar as custas processuais devidas pelas partes da ação.
A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, coordenadora de arrecadação e fiscalização do Funjuris, explica que toda a verba arrecadada é revertida para o próprio Poder Judiciário e investido em melhorias. “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado. Com o protesto, caso novamente não pague, vai ser inscrita a dívida ativa e executada”, esclareceu.
O advogado tributarista Bruno Tavares ressalta que a taxa é um tributo e por isso o Tribunal não pode dispensar ninguém do pagamento. “Trata-se de uma taxa que serve para custear um serviço público prestado pelo Tribunal de Justiça. Não existe espaço para discricionariedade na cobrança do tributo”, afirma.
Tavares também explica qual a responsabilidade de cada parte do processo. “Em geral, quem ajuíza uma ação tem o dever de efetuar o pagamento das custas iniciais. Com relação às custas finais, a gente tem que observar o resultado final do processo. Se uma parte perde a ação, em geral ela é obrigada a pagar as custas processuais sucumbenciais e devolver ao sujeito vencedor da ação as custas iniciais pagas”.
'Nome sujo'
Ao tentar contrair um empréstimo, no ano passado, a professora Inês Silva descobriu que estava com o nome sujo, isto é, inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Ela havia ingressado com uma ação na Justiça em 2009, mas após não comparecer a uma audiência sobre a qual não foi informada pela advogada, o processo foi arquivado e ela ficou responsável por pagar as custas. “Na época era 500 e poucos reais, já está em R$ 1.476”, disse.
É função do advogado orientar seus clientes sobre as audiências e custas processuais, mas estar bem informado pode evitar situações desagradáveis como a de Inês.
Últimas notícias
Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis
Polícia Civil mobiliza servidores para eleições e amplia treinamento com drones
Luciano exalta Paulo por duplicações e diz que obras fortalecem Arapiraca
CEPRAM julgará auto contra Braskem por deslocamento do solo e risco de sumidouros
Renato Filho promete combater bets no Congresso e alerta para impacto nas famílias
MPAL visita o Rei Pelé para averiguar obras e condições de funcionamento
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
