Servidores do Judiciário Federal de Alagoas aderem à greve geral nesta sexta (28)

Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas decidiram aderir à greve geral, nesta sexta-feira (28), em protesto contra as reformas Trabalhista e Previdenciária. A deliberação ocorreu na assembleia geral da categoria, realizada em frente ao prédio das Varas do Trabalho, em Maceió, na última segunda-feira (24).
A mobilização da greve geral, nesta sexta-feira (28), terá início com realização de ato público em defesa dos direitos previdenciários e trabalhistas, contra as reformas previdenciária, trabalhista e as terceirizações, no prédio das Varas do Trabalho, a partir das 8h.
Entidades da magistratura, advogados e servidores do Judiciário estadual também participarão da atividade de mobilização no TRT, que tem como foco a defesa da Justiça do Trabalho.
Ponto eletrônico no TRT
Na assembleia geral, os servidores também aprovaram decisão contrária à implantação do sistema eletrônico de ponto com identificação biométrica para controle de jornada de trabalho dos servidores. A pauta de julgamento da Sessão Administrativa do Tribunal Pleno será em maio.
O coordenador Geral, Paulo Falcão, destacou que o TRT passa por ataques de empresários e do governo, redução do orçamento, e a implantação do sistema será despesas desnecessária para o atual momento, considerando também que o órgão bate recorde nacional de atendimento à população.
O sindicalista também destaca que a resolução não trata de forma isonômica os servidores, pois para alguns setores, não haverá necessidade do ponto eletrônico.
Comunicação aos órgãos
O Sindjus-AL encaminhou ofícios à Justiça Federal, ao Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Regional do Trabalho comunicando a decisão da categoria de paralisar suas atividades laborais no dia 28 de abril contra as reformas previdenciária, trabalhista e as terceirizações, conforme convocação das Centrais Sindicais e dos Movimentos Sociais e deliberação da Assembleia Geral Extraordinária.
No documento, o sindicato solicita a garantia do percentual mínimo de 30% do contingente de servidores para a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, a serem definidos em comum acordo.
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