Estacionamento: Shoppings têm até hoje para prestar esclarecimentos ao MPE
Órgão investiga cumprimento da lei que isenta o pagamento da taxa de estacionamento

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, vai investigar o cumprimento da Lei Municipal (Nº 6.621), que isenta consumidores do pagamento da taxa de estacionamento em centros comerciais como hipermercados, shoppings centers e estabelecimentos similares. O órgão abriu um procedimento preparatório de inquérito civil para verificar se os shoppings estão cumprindo com a determinação.
O titular da Promotoria de Defesa do Consumidor determinou a notificação dos shoppings centers situados em Maceió. Eles deverão informar, em 24 horas, a logística utilizada para concessão da isenção da cobrança de taxa de estacionamento e o que tem sido exigido dos consumidores.
Assim como o Procon que realizou fiscalizações e autuou o Pátio Shopping Maceió e o Parque Shopping, ambos no Benedito Bentes e Cruz das Almas respectivamente, o MPE instaurou o procedimento devido as inúmeras denúncias de que os dois estabelecimentos estariam dificultando a isenção do pagamento e causando filas e constrangimentos aos clientes.
“Isso não pode acontecer. A lei é clara no que determina e possui critérios objetivos para a concessão da isenção da taxa de estacionamento. Os diretores desses centros comerciais terão que explicar quais são as dificuldades para cumprirem a lei sem que os seus clientes passem pelo constrangimento que vimos nos vídeos> Demos 24 horas para que eles nos respondam”, disse o promotor de Justiça Max Martins. Como o procedimento foi instaurado nessa terça-feira (25), os empreendimentos terão até hoje para apresentar as explicações.
A lei de insenção a estacionamentos foi aprovada no último dia 19 de abril pela Câmara de Vereadores de Maceió. O cliente tem que apresentar uma nota fiscal carimbada com um valor dez vezes acima da taxa cobrada no estacionamento do estabelecimento onde houve a compra.
Quando o cliente, no entanto, utilizar o estacionamento em período inferior a 30 minutos, ficará isento do pagamento de qualquer taxa.
A lei determina que, além da nota fiscal, só será beneficiado aquele cliente que fizer as compras até o período máximo de oito horas. Caso ultrapasse esse tempo, pagará o valor que estiver estipulado na tabela de preços que o estabelecimento vier utilizando.
As denúncias feitas ao MPE e ao Procon são de que os shoppings estavam exigindo o preenchimento de fichas, com diversos dados que não são exigidos em legislação. Segundo o assessor jurídico do Procon, César Caldas, a atitude dos shoppings é abusiva e uma forma encontrada por eles para desestimular o consumidor de exigir a compra. Já que muitos clientes preferiam pagar o estacionamento, a ter que enfrentar filas.
O Procon, em caso de descumprimento por parte dos shoppings, chegou a afirmar que seria possível a aberturas das cancelas para que todos os consumidores estacionem gratuitamente.
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