Eleitor faltoso tem até hoje para regularizar situação com a Justiça
Termina nesta terça-feira (2), o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não resolver a pendência, terá o título cancelado. Se enquadra no critério de anulação o eleitor que deixou de votar num dos turnos de 2014 e nos dois de 2016, isso para o caso dos eleitores que têm domicílio em Maceió.
Em Alagoas, as eleições majoritárias do ano que vem podem ter cerca de 30 mil eleitores a menos no processo eleitoral. Isso porque os documentos dessas pessoas ainda não foram regularizados. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2016, 2,1 milhões de pessoas estavam aptas a votar em todo o Estado.
Consta no site do TSE, que o maior número de eleitores que devem ter seus documentos cancelados estão concentrados em Maceió e Arapiraca. Na capital do Estado 13.751 podem perder o direito de votar na eleição do ano que vem. A maior cidade do Agreste vem em segundo lugar, com 2.097 títulos na iminência do cancelamento.
Casos previstos no parágrafo 6° do Provimento do TSE n°1/2017, onde se encaixam eleitores analfabetos, aqueles que tenham entre 16 e 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos, bem como com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não sofrerão exclusão. Como também quem já apresentou justificativa ou pagou a multa exigida também são amparados pelo mesmo provimento.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece também que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar, no cartório eleitoral, documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
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