MP defende nomeação de candidata aprovada em concurso fora do número de vagas
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 4º Procuradoria de Justiça Cível, posicionou-se favorável à nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de professora, em concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação, fora do número de vagas previsto no edital.
Em seu parecer, o procurador de Justiça Valter José de Omena Acioly defendeu o direito subjetivo à nomeação em virtude da possível contratação de monitores para desempenhar as atribuições do cargo efetivo vago.
“A candidata alega que foi preterida em razão da contratação de monitores para exercer supostamente as mesmas funções de um professor, o que leva a certeza subjetiva de que a Administração tem necessidade da função e condições de assumir as despesas. Assim, nós nos manifestamos pela nomeação da aprovada em concurso público, mesmo fora do número de vagas previsto no edital”, afirmou o procurador de Justiça no parecer.
Valter Acioly destacou ainda que, em situações envolvendo existência de preterição de aprovado em concurso público, deve ser aplicada a Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova, prevista no Código de Processo Civil.
A teoria afirma que é dever do ente público provar que terceiros não foram contratados com a finalidade de preenchimento de cargos vagos, ou seja, que não possuem funções equiparáveis, mesma carga horária e não desempenham atividade docente, com dispensa da presença de professor, assumindo assim funções de docência e não de apoio à docência.
“Portanto, caso o ente público deixe de comprovar que a contratação de monitores não tem a finalidade de preenchimento de cargos efetivos, deve ser reconhecida a preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público para cargo efetivo, ainda que fora do número de vagas previsto no edital”, ressaltou o representante do órgão ministerial.