Ministério Público entra com recurso no TJ para impedir implantação da Zona Azul
Caso desembargador negue recurso, agravo deve seguir para plenário
A Procuradoria-Geral de Justiça recorreu, nesta terça-feira (28), à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, que suspendeu os efeitos da liminar deferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital. Com o recurso, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) visa impedir a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido por “Zona Azul”, até o julgamento de mérito da ação civil pública que trata do caso.
Por meio de agravo interno, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, pede ao desembargador reconsideração da decisão monocrática. Caso o magistrado mantenha a suspensão da medida cautelar, o chefe do MPE/AL requere que o agravo seja submetido a julgamento do plenário do Tribunal de Justiça na primeira sessão seguinte à interposição do instrumento, restabelecendo, na sequência, por meio de decisão da maioria dos seus membros, os efeitos da liminar proferida pelo juiz Antônio Emanuel Dória.
Em fevereiro, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) ajuizou uma ação civil pública que defende a impossibilidade de implantação da Zona Azul no Município de Maceió. O órgão do MPE/AL aponta como motivos do impedimento a inexistência de lei em sentido formal que o discipline suficientemente o serviço de estacionamento rotativo pago e a nulidade do Contrato nº 661/2016, celebrado entre a Municipalidade e a empresa Alias Teleinformática Ltda.
Ilegalidades
Entre as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas no processo licitatório, estão a publicação de decreto regulatório posterior à contratação da empresa que operará a “Zona Azul”; ausência de objeto específico do procedimento; e necessidade de licitação na modalidade de concorrência pública e do tipo melhores técnicas e preço.
Sobre a discricionariedade administrativa, o MPE/AL lembra que cabe ao Poder Judiciário operar o controle da legalidade de cada ato da Administração Pública. “É assente na jurisprudência e na doutrina que o mérito administrativo não serve de escudo à análise do ato administrativo, que é sempre sindicável em seus aspectos legais. Vale dizer, não há ato administrativo que não se submeta ao controle de legalidade”, destaca Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
“Incontestável a necessidade de melhorias na mobilidade urbana de Maceió, ocorre, entretanto, que não se trata de argumento suficiente para suspensão da liminar, uma vez que não apaga as múltiplas ilegalidades de que está manchado o processo de implantação do sistema de estacionamento rotativo”, complementa o procurador-geral de Justiça, que assina o agravo interno com o promotor de Justiça Luciano da Matta Monteiro e com a analista jurídica Vanessa Cristina de Moraes Santos.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
