Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento a paciente com deformidade na córnea
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento manteve decisão de 1º grau determinando que o plano de saúde Smile autorize o custeio dos procedimentos necessários para tratamento de um paciente com ceratocone, doença que causa deformidade na córnea, sob pena de multa diária de mil reais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônica desta sexta-feira (19).
De acordo com o processo, o paciente é portador de uma doença chamada Ceratocone, que afeta a visão, e já foi submetido ao procedimento denominado Crosslinking para tratamento do olho direito, além disso também realizou duas vezes o exame chamado Pentacam, desembolsando um total de R$ 4.200,00 reais, pois o plano de saúde teria negado a assistência. No processo, o paciente pede para realizar o mesmo procedimento no olho esquerdo, porque o plano de saúde novamente se negou a prestar o serviço.
Para a desembargadora Elisabeth Nascimento o plano de saúde não pode substituir o parecer dos médicos que indicou o tratamento considerado adequado para a patologia.
“Isso, a meu ver, é incongruente com o sistema de assistência à saúde, porquanto quem é senhor do tratamento é o especialista, ou seja, o médico, o qual não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente. Assim, analisando o feito, entendo que deve ser mantida a determinação do Juízo de origem, pela necessidade de fornecimento do tratamento”, explicou a desembargadora.
Elisabeth Carvalho frisou que o fato de o procedimento não ser de urgência não elimina a necessidade de realizá-lo, devido ao risco de avanço da doença. “Por fim, vale esclarecer que o fato de a cirurgia não se caracterizar como de urgência não significa que não deva ser custeada nos moldes requeridos pelo profissional médico, ou que possa ser postergada indefinidamente, pois a enfermidade que acomete o paciente tende a se agravar, aumentando o risco de progressão de sua patologia”.
A empresa alegou que a decisão imporia o ônus de custear o tratamento do paciente quando não há o dever jurídico do plano de saúde em assumir tal tratamento, e que este não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Veja também
Últimas notícias
Vestibulares do Ifal têm inscrições abertas em seis campi
Crianças ficam feridas após caírem da sacada de casarão abandonado no Jaraguá
Justiça decreta prisão temporária de suspeito de matar ex-companheira em Pindorama
Cliente diz ter sido expulsa de loja e caso acaba em demissão
Saiba quem eram as vítimas sequestradas e assassinadas na Grota do Rafael
DMTT regulamenta uso de barreiras plásticas para coibir estacionamento irregular
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
