Justiça mantém bloqueios de bens de Benedito de Lira
A quarta turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) manteve o bloqueio dos bens do deputado federal por Alagoas Benedito de Lira (PP).
Os desembargadores seguiram a decisão da relatora desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha.
O parlamentar responde a uma ação por improbidade administrativa movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), um desdobramento cível dos crimes investigados na Operação Lava Jato, cujas ações penais tramitam na Justiça Federal em Curitiba (PR).
Conforme a denúncia originária de número 5063442-90.2016.4.04.7000, o deputado alagoano teria recebido supostas vantagens indevidas para pagamento de despesas de sua campanha eleitoral em 2010.
O valor, R$ 2,6 milhões, teria sido pago pelo doleiro Alberto Youssef e teria tido origem de contratos superfaturados entre empreiteiras investigadas pela operação Lava Jato e a Petrobras. O partido do deputado, o PP, mantinha o controle da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa.
Advogados do parlamentar alagoano insistem que contra seu cliente não há provas de que houve prejuízo à União, e que a ação de improbidade não teria legitimidade.
Mas no entender da Justiça a manutenção dos bloqueios dos bens de Benedito de Lira é cabível quando há indícios de prática de atos de improbidade administrativa, pois tem por objetivo assegurar a efetividade da decisão judicial em caso de condenação.
A decisão estipula o bloqueio de R$ 10,4 milhões, deferida em 19 de dezembro do ano passado através de decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Benedito de Lira tem foro privilegiado no âmbito criminal, mas as ações cíveis seguem na Justiça Federal (JF).
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